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Seja com carro próprio ou alugado ou mesmo motor home, sair do Brasil portanto a CNH gera dúvidas. Agora a nova CNH traz símbolos ambíguos que dão a falsa sensação de que, aqui em terras tupiniquins, perdemos alguns direitos – o que não se concretiza. Mas e lá fora? os símbolos que atendem a normas internacionais fazem com que o nosso documento seja aceito na gringa?

No ano passado, quando a nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi apresentada, uma das principais novidades era a inclusão da tradução para outros idiomas. Além do português, a CNH passou a apresentar traduções em inglês e espanhol, uma medida que visava alinhar o Brasil aos padrões internacionais estabelecidos pela Convenção de Viena. No entanto, essa mudança gerou uma dúvida entre os brasileiros: a nova CNH substitui a Permissão Internacional para Dirigir (PID), ou esta ainda é necessária para dirigir fora do Brasil?

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A PID é, basicamente, uma licença internacional que contém as mesmas informações presentes na CNH, porém traduzidas para nove idiomas diferentes. Ela permite que condutores brasileiros dirijam em mais de 80 países que são signatários da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário, um acordo estabelecido em 1968 na cidade de Viena. A inclusão da tradução em inglês e espanhol na nova CNH levou muitos a questionarem se a PID ainda é exigida para alugar um carro e dirigir nos países que fazem parte da Convenção de Viena. Segundo o Ministério dos Transportes, e a resposta é clara: a nova CNH não substitui a PID.

Segundo o Governo, ambas as documentações devem ser apresentadas nos territórios das partes contratantes da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário, conforme estabelece o artigo 2º da Portaria 1.043/2022 da Secretaria Nacional de Trânsito. Importante destacar que ambas as documentações devem ser físicas, ou seja, não há uma versão digital da PID.

A Convenção de Viena abrange 84 países, incluindo o Brasil. Entretanto, vale observar que nem todos esses países exigem a PID dos viajantes brasileiros que desejam alugar um carro em território estrangeiro. Isso ocorre porque em alguns casos, acordos bilaterais de reciprocidade tornam dispensável a apresentação da PID, permitindo o uso da CNH brasileira sem restrições. Dentre os países que possuem tais acordos com o Brasil estão Portugal, Estados Unidos (apesar de existirem regras específicas em cada Estado), Inglaterra, Argentina, Uruguai, entre outros.

Para obter a PID, o procedimento é relativamente simples. Pode ser feito pessoalmente em uma unidade de atendimento do Detran de sua região ou, em alguns estados, pela internet através do site do Detran. Vale ressaltar que a taxa para emissão da PID pode variar de acordo com a região e a entidade emissora. No site do Detran-SP, por exemplo, a taxa é de R$ 387,86, enquanto o Automóvel Clube Brasileiro (ACBr) oferece o serviço com uma taxa menor, em torno de R$ 195. É importante verificar as opções disponíveis na sua localidade.

Além disso, para obter a PID é necessário que sua habilitação esteja em situação regular, ou seja, não suspensa, cassada ou com prazo de validade expirado. Portanto, mesmo com a inclusão das traduções na CNH, a PID ainda é um documento necessário para quem planeja dirigir em países que aderiram à Convenção de Viena sobre Trânsito Viário.

LISTA DOS PAÍSES PARTE DA CONV. de VIENA:

1. ÁFRICA DO SUL 2. ALBÂNIA 3. ALEMANHA 4. ARÁBIA SAUDITA 5. ARMÊNIA 6. ÁUSTRIA 7. AZERBAIJÃO 8. BAHAMAS 9. BAREIN 10. BÉLGICA 11. BIELORÚSSIA 12. BÓSNIA E HERZEGOVINA 13. BRASIL 14. BULGÁRIA 15. CABO VERDE 16. CATAR 17. CAZAQUISTÃO 18. COSTA DO MARFIM 19. CROÁCIA 20. CUBA 21. DINAMARCA 22. EMIRADOS ÁRABES UNIDOS 23. ESLOVÁQUIA 24. ESLOVÊNIA 25. ESTADO DA PALESTINA 26. ESTÔNIA 27. FILIPINAS 28. FINLÂNDIA 29. FRANÇA 30. GEÓRGIA 31. GRÉCIA 32. GUIANA 33. HOLANDA  34. HONDURAS 35. HUNGRIA 36. IRAQUE 37. ISRAEL 38. ITÁLIA 39. KUWAIT 40. LETÔNIA 41. LIBÉRIA 42. LIECHTENSTEIN 43. LITUÂNIA 44. LUXEMBURGO 45. MARROCOS 46. MOLDÁVIA 47. MÔNACO 48. MONGÓLIA 49. MONTENEGRO 50. MYANMAR 51. NÍGER 52. NIGÉRIA 53. NORUEGA 54. OMÃ 55. PAQUISTÃO 56. PERU 57. POLÔNIA 58. PORTUGAL 59. QUÊNIA 60. QUIRGUISTÃO 61. REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE 62. REPÚBLICA CENTRO AFRICANA 63. REPÚBLICA DA MACEDÔNIA 64. REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO 65. REPÚBLICA ISLÂMICA DO IRÃ 66. REPÚBLICA TCHECA 67. ROMÊNIA 68. RÚSSIA 69. SAN MARINO 70. SENEGAL 71. SÉRVIA 72. SEYCHELLES 73. SUÉCIA 74. SUÍÇA 75. TADJIQUISTÃO 76. TAILÂNDIA 77. TUNÍSIA 78. TURCOMENISTÃO 79. TURQUIA 80. UCRÂNIA 81. URUGUAI 82. UZBEQUISTÃO 83. VIETNÃ 84. ZIMBÁBUE

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Marcos Pivari
CEO e Editor do MaCamp | Campista de alma de nascimento e fomentador da prática e da filosofia. Arquiteto por formação e pesquisador do campismo brasileiro por paixão. Jornalista por função e registro, é fundador do Portal MaCamp Campismo e sonha em ajudar a desenvolver no país a prática de camping nômade e de caravanismo explorando com consciência o incrível POTENCIAL natural e climático brasileiro. "O campismo naturaliza o ser humano e ajuda a integrá-lo com a natureza."

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