Nova Resolução para Camper
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Novos enquadramentos e legislações para quem acampa de CAMPER.

Hoje todo o documento de caminhonete, caminhão, reboque e semi-reboque vem discriminado no próprio documento do carro se a carroceria ( caçamba do carro ) é aberta ou fechada, onde pelo nova lei de 1997 com o Camper  em cima da caminhonete a carroceria deveria ser fechada e sem o Camper aberta. Como o Camper é um baú que pode se retirado a qualquer momento, na lei anterior a 1997 usávamos como carroceria aberta.

    Foi publicado em 11/09/2006 uma resolução do CONTRAN com o numero 201 que modifica esta lei, e entrará em vigor apartir de 10/03/2007, com esta resolução em vigor podemos alterar o documentos do veiculo para carroceria aberto/intercambiável (“camper”), sendo assim o Camper Larturist passa a infringir somente uma lei que é o excesso de carga, onde deve-se continuar a usar o argumento do direito adquirido.

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    Para fazer a alteração basta, apartir do dia 10/03/2006, ir a um posto do INMETRO com a caminhonete/camper ou outro posto autorizado pelo Detran que possa emitir o CSV.

 

(texto: André Pereira)


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Marcos Pivari
CEO e Editor do MaCamp | Campista de alma de nascimento e fomentador da prática e da filosofia. Arquiteto por formação e pesquisador do campismo brasileiro por paixão. Jornalista por função e registro, é fundador do Portal MaCamp Campismo e sonha em ajudar a desenvolver no país a prática de camping nômade e de caravanismo explorando com consciência o incrível POTENCIAL natural e climático brasileiro. "O campismo naturaliza o ser humano e ajuda a integrá-lo com a natureza."

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