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Há muitos anos temos o costume de que os motor homes não precisam passar na balança das rodovias. Este direito estava na Portaria 85/2013 que na época resguardava que qualquer veículo documentado como “motor-casa”, mesmo que tivesse porte e chassi dos maiores ônibus e caminhões do mercado, não precisasse passar pelas balanças. Porém, em anos posteriores, diversas resoluções e portarias foram dissolvendo a ideia , culminando em 2022, com a portaria 357/22 que revogou diversas portarias antigas e anteriores incluindo a 85/2012. Porém em março de 2022, a RESOLUÇÃO 902 torna a parecer isentar os motor-homes, além de claramente excluir os trailers e carretinhas, desde que sejam rebocados por veículos leves.Com esta nova realidade é importante entender quais são os motor homes e trailers que devem pesar ou não nas estradas, tirando suas próprias conclusões.

MOTOR-CASA X VEÍCULOS PESADOS: É importante entender, que diante do Código Brasileiro de Trânsito, mesmo sendo o menor deles, feito sobre um carro de passeio ou van simples, ou mesmo sobre uma caminhonete leve, qualquer veículo documentado como “MOTOR-CASA” será considerado um veículo pesado. Assim sendo, deverá obedecer às regras para tais, assim como respeitar as velocidades máximas para caminhões nas estradas. Já a Resolução 902/22 classifica quais veículos devem ser considerados como “pesados” nas balanças, e neste momento, não cita os “motor-casas”.

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BALANÇAS: Embora a norma exija que no Brasil todos os veículos pesados sejam fiscalizados em balanças rodoviárias, as leis também obrigam que tais exigências sejam sinalizadas. Isto quer dizer que devem haver placas indicando quais veículos devem adentrar ao posto de pesagem. Na prática, a grande maioria das balanças possui placas para “caminhões” ou para “caminhões e ônibus”. Porém nos últimos anos algumas praças têm indicado nas placas, a exigência dos “veículos pesados”, obrigando a todos entrarem. (o MaCamp mapeou as balanças para “pesados” que nos chegou a conhecimento no link.). Segundo a Resolução 902/22, há exceções.

MOTOR-HOMES “LEVES”: No Brasil, temos muitos motor homes montados em veículos de PBT abaixo dos 3.500kg, que são considerados “leves”, como Kombis, Vans de rodado simples e caminhonetes médias. Neste caso, estes estarão liberados das balanças que apenas exigirem “caminhões e/ou ônibus”, mas estarão OBRIGADOS A PESAR quando a sinalização da balança indicar “veículos pesados”. Entenda que, mesmo uma kombi documentada como “motor-casa” é considerada um “veículo pesado” segundo o Código Brasileiro de Trânsito, porém não na Resolução 902/22.

AMBIGUIDADES: A dúvida fica no caso dos motor-casas documentados, mas montados sobre chassis e plataformas de ônibus e caminhões, se deverão ser pesados nas balanças mais comuns ou não. (Lembrando que as “mais comuns” seriam as que exigem apenas ônibus e/ou caminhões). Isto porquê neste caso os “veículos pesados” estariam de fora nesta exigência e o especial/motor-casa não são necessariamente especificados como “ônibus” ou “caminhão”. O problema é que não só o porte físico, quando em outros trechos do documento do veículo, podem constar estes títulos, deixando na mão dos fiscais e sistemas fotográficos, o poder da interpretação. Neste caso, é aconselhado que se passe na balança para evitar maiores problemas. Diante da Resolução 902/22, pode-se interpretar que mesmo estes estejam isentos da balança, já que Motor-Casas não são citados nas especificações.

TRAILERS E REBOQUES: Estes deverão seguir a mesma lógica dos motor-homes “leves”, ou seja, desde que rebocados por veículos que não são exigidos na balança, estarão LIBERADOS nos casos da placa “ônibus e/ou caminhões”. No caso da Resolução 902/22, ela é clara na isenção deste tipo de conjunto na pesagem mesmo com a placa “veículos pesados”, porém é necessário dizer que muitos casos de autuações aconteceram neste meio tempo, deixando esta interpretação e risco, nas mãos do caravanista que terá sempre bons argumentos em caso de recurso. Detalhamos melhor este caso no link.

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Marcos Pivari
CEO e Editor do MaCamp | Campista de alma de nascimento e fomentador da prática e da filosofia. Arquiteto por formação e pesquisador do campismo brasileiro por paixão. Jornalista por função e registro, é fundador do Portal MaCamp Campismo e sonha em ajudar a desenvolver no país a prática de camping nômade e de caravanismo explorando com consciência o incrível POTENCIAL natural e climático brasileiro. "O campismo naturaliza o ser humano e ajuda a integrá-lo com a natureza."

3 COMENTÁRIOS

  1. Vou fazer um comentário, a poucos dias atrás 29.07.23 fui acampar(trailer kc380) em Itu-SP, saindo da marginal Tietê indo pelo Rod Bandeirantes, tem uma balança km40, e antes tem a placa CAMINHÕES, agora reparei que praticamente dentro da pista balança tem a placa pra VEICULOS PESADOS tbm, mas aí qdo vc vê a placa não tem mais como entrar na balança, assim fica difícil ….dúvidas podem verificar no Google maps…

  2. Na verdade a portaria 357/22 que revogou a portaria 85/2012 é de 31 de março de 2022, portanto posterior à Resolução 902/22, que é de 9 de março de 2022. Então a Resolução 902/22 não tornou a fazer nada que a portaria 357/22 tenha revogado, a Resolução 902/22 já existia quando a portaria 357/22 revogou a portaria 85/2012. Comentei sobre isso no dia seguinte à publicação dessa matéria de 16 de junho: https://macamp.com.br/portaria-de-isencao-de-pesagem-de-motor-homes-teria-sido-revogada/

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