Como muitos sabem, há alguns anos os motor homes (documentados devidamente como “motor-casa”) eram isentos de passagem pelas balanças nas rodovias. A Portaria que resguardava tal direito era de número 085/2013 que definia que, para pesagens em balanças, os ditos “veículos pesados” seriam todos aqueles referenciados no CTB, mas não constavam os motor homes. Ocorre que em março de 2022, a portaria 357/22 revogou esta e outras muitas de diversos teores. A grande pergunta é se há outra portaria que tenha sido publicada depois desta, garantindo esta isenção novamente. Na dúvida, é melhor passar pelas balanças para evitar multas indesejadas. O MaCamp está de olho nas notícias e informações para trazer a vocês.
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