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Como muitos sabem, há alguns anos os motor homes (documentados devidamente como “motor-casa”) eram isentos de passagem pelas balanças nas rodovias. A Portaria que resguardava tal direito era de número 085/2013 que definia que, para pesagens em balanças, os ditos “veículos pesados” seriam todos aqueles referenciados no CTB, mas não constavam os motor homes. Ocorre que em março de 2022, a portaria 357/22 revogou esta e outras muitas de diversos teores. A grande pergunta é se há outra portaria que tenha sido publicada depois desta, garantindo esta isenção novamente. Na dúvida, é melhor passar pelas balanças para evitar multas indesejadas. O MaCamp está de olho nas notícias e informações para trazer a vocês.

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Marcos Pivari
CEO e Editor do MaCamp | Campista de alma de nascimento e fomentador da prática e da filosofia. Arquiteto por formação e pesquisador do campismo brasileiro por paixão. Jornalista por função e registro, é fundador do Portal MaCamp Campismo e sonha em ajudar a desenvolver no país a prática de camping nômade e de caravanismo explorando com consciência o incrível POTENCIAL natural e climático brasileiro. "O campismo naturaliza o ser humano e ajuda a integrá-lo com a natureza."

2 COMENTÁRIOS

  1. Interessante, eu não sabia nada disso antes de ver essa matéria! Tenho um trailer e sempre passei sem pesar, independente do que diz a placa, porque sempre achei que era só pra caminhão.
    Li a outra matéria linkada nessa aqui, que trata dos trailers, e percebi que a portaria citada naquela matéria também foi revogada pela portaria 357/2022!
    Então fui pesquisar que regras estariam valendo e descobri a RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 902, DE 9 DE MARÇO DE 2022!

    Nessa resolução, que é a que deve estar em vigor, tanto motor home quanto reboques puxados por veículos leves estão isentos da pesagem!

    A portaria 357, que é de 31 de março de 2022, deve ter revogado aquelas portarias mais antigas justamente porque no dia 9 de março de 2022 foi publicada essa resolução 902 tratando daqueles assuntos das portarias revogadas!

    Então, respondendo a sua pergunta, não há uma portaria depois da 357 garantindo a isenção novamente, há uma resolução anterior à portaria 357 que já garante a isenção não só para motor home como também para reboque puxado por veículo leve!

    Abraços!

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