Estatuto Social e Regulamentos
Regulamento de Uso dos Campings
1) A permanência nos campings do CCB está regida pela Federação Internacional de Camping e Caravanning, determinações da Direção e convênios em vigor;
2) O uso dos campings do CCB é exclusivo dos sócios, seus dependentes e convidados, estes quando por aqueles acompanhados em número de dois, condicionados ainda à época, local e taxas, e extensivo aos sócios das entidades estrangeiras filiadas à Federação Internacional de Camping e Caravanning e aos portadores de carteiras de convênios;
3) Em feriados ligados a fins-de-semana (Carnaval, Semana Santa, Finados etc) poderá ser admitido o ingresso de convidados, desde que haja disponibilidade de espaços físicos e suficiência de equipamentos de infra-estrutura;
4) O ingresso nos campings poderá ser feito em qualquer horário, havendo disponibilidade de espaço para acampamento e respeitado o horário de silêncio;
5) É considerado período de silêncio entre 23 e 07 horas, permitindo-se a extensão do início para a meia-noite nas sextas-feiras e vésperas de feriados, dentro do qual não poderá haver trânsito de veículos na área de acampamento, sendo condicionada a instalação de equipamentos, desde que não haja ruídos;
6) No momento do ingresso será feito o registro e identificação do acampante e de seus acompanhantes em documentos específicos e recolhidas as respectivas identificações individuais durante a permanência;
7) Semanalmente e na saída serão cobradas as TAXAS DE USO estipuladas pela Direção Nacional e divulgadas previamente para conhecimento de todos os sócios;
8) Somente será permitido o ingresso ou permanência de sócios ou dependentes entre 16 e 18 anos, desacompanhados, mediante a apresentação de autorização expressa de seus pais, sendo expressamente proibido o ingresso ou permanência de menores de 16 anos quando desacompanhados;
9) Em qualquer regime de freqüência, não será permitido o acampamento por mais de 45(quarenta e cinco) dias consecutivos em um mesmo camping, ou mesmo por períodos menores quando ficar caracterizada a condição de moradia, considerando-se como interrupção do acampamento, para esse efeito, a ausência do associado e/ou seus dependentes e convidados por 30(trinta) dias, pelo menos;
10) Não será permitida a permanência de qualquer equipamento por mais de 90(noventa) dias consecutivos em um mesmo camping, findos os quais o material será recolhido, correndo todos os ônus e responsabilidades por conta do associado, considerando-se como interrupção da permanência, para esse efeito, a ausência do equipamento por 30(trinta) dias, pelo menos;
11) Não é permitido o acampamento com o uso de equipamentos ou acessórios considerados como improvisados ou inadequados, inclusive aqueles referidos em Resoluções Nacionais específicas;
12) Equipamento recolhido nos campings e não reclamado por mais de 90 dias será considerado abandonado, passando o CCB a dispor dele como melhor lhe aprouver;
13) É exigido o mais rigoroso atendimento às normas de higiene e de respeito mútuo, não sendo permitido chocar aos demais com atitudes e trajes impróprios;
14) O local ocupado pelo campista deve ser conservado em absoluto asseio devendo ser usados devidamente os recipientes disponíveis para recolhimento de detritos;
15) Quando o camping possuir áreas pré-estabelecidas para parqueamento, esportes, pátio de estender roupas, locais de braseiros e churrascos etc., será obrigatório o respeito a seus limites e normas atinentes;
16) É vedado o uso e porte de armas dentro do camping mesmo que o possuidor esteja autorizado para outros locais;
17) É proibido ter animais nos campings, ressalvados aqueles permitidos em caráter provisório na Resolução Nacional nº 02/2000;
18) Qualquer dano causado às instalações do camping, mesmo involuntariamente, deverá ser indenizado, se possível no ato;
19) A autoridade máxima dentro do camping é o GUARDA-CAMPING, que deverá solicitar a intervenção de DIRETORES, quando sentir necessidade;
20) No caso de infração a qualquer dispositivo deste regulamento, a Autoridade recolherá a identidade de registro que será remetida à Diretoria Regional, acompanhada de um relatório de ocorrência;
21) O Camping Clube do Brasil não se responsabilizará por qualquer dano, perda ou extravio de objetos deixados nos campings ou no interior dos equipamentos.