Arquitetura para o Turismo >>
O município Campos do Jordão necessita de uma infra-estrutura para recepção de turistas de um dia, seja de ônibus de turistas de menor poder aquisitivo, seja para turistas de qualquer classe que visita a cidade, não pernoita e utiliza condução coletiva ou particular.
Segundo reportagem da Folha de São Paulo do dia 14 de julho de 2002: “Segundo o presidente da Associação Comercial e Industrial, Juarez Ribeiro de Carvalho, o turismo de um dia (visitantes que vão à estância e voltam para suas cidades no mesmo dia) foi o responsável pelo aumento do número de visitantes de 170 mil por final de semana no ano passado para 200 mil neste ano.” De 2002 até os dias de hoje esses números somente aumentaram.
Não existe na cidade de Campos do Jordão, infra-estrutura de apoio ao recebimento de turismo de um dia. Os maiores impactos são:
•Degradação de pontos turísticos: Não estão preparados para receber ônibus de turismo que os atingem sem organização e orientação.
•Problemas de limpeza pública: Pela falta de condições de uso de estabelecimentos alimentícios, os turistas levam seu próprio alimento para passar o dia na cidade. Eles não possuem local apropriado para esse consumo, resultando em alto índice de resíduos deixados em pontos turísticos e Centro da cidade.
•Número excessivo de ônibus de turismo (fretados) pelo centro turístico, devido à falta de estacionamentos próximos e organização municipal para este meio de transporte. O tráfego desordenado dos ônibus acarreta a degradação das vias públicas, principalmente das rotas que ligam o eixo central aos pontos turísticos.
Para escolha, tanto dos equipamentos quanto das áreas para a construção, foram levados em conta diretrizes apresentadas em projetos e leis municipais. Tais leis serão abordadas mais adiante.
Já existem leis e projetos para que sejam resolvidos os problemas do turismo de um dia e os mesmos defendem as diretrizes da criação de um centro de recepção turística para a cidade:
O Plano Diretor do Município, aprovado pela câmara do mesmo, prevê de acordo com o artigo 9° item VII: “Melhorar a circulação e estacionamento de veículos coletivos, com a criação de diversos roteiros pré-estabelecidos, que deverão ser seguidos por qualquer ônibus de turismo, acompanhados por um Guia, sendo que os roteiros deverão seguir uma seqüência alternada controlada de acordo com o número de ônibus e fluxo de turistas. A criação de um estacionamento próximo ao Capivari, para melhor desembarque dos passageiros, salvo ônibus da 3ª Idade que devem receber atenção especial, e com isso, terem a possibilidade de desembarcar o mais próximo possível do local”.
A presente Lei Orgânica do Município de Campos do Jordão prevê de acordo com o artigo 220 item III: “O Município criará infra-estrutura básica para o estacionamento, trânsito e tráfego de veículos, unidades básicas de conforto aos usuários, principalmente dos chamados ônibus de turismo social.”