Legalização
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Problemas de Legalização >> Considerações Abertas de Campistas

Mais abaixo da página, algumas apresentações de problemas que aconteciam até anos atrás, a título de memorial.  Para as novas regras, consulte o link “Nas Estradas”.

(Memorial)

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Apesar de ser uma ótima opção de veículo de recreação, o Camper passa por alguns impedimentos legais, dependendo do lugar por onde passa ou pelos órgão de trânsito. Assunto esse, já abordado em nosso site, em outra seção.
Diversas são as opiniões sobre o assunto, diante das obviedades e interpretações da lei, por parte de seus proprietários e das autoridades legais. Porém, ainda há um conflito dessas, perante às experiências de cada campista nas estradas, que vão desde o indivíduo que nunca teve qualquer problema, até quem já foi obrigado a discutir, alegar e “dar um jeito” para poder seguir.
Esta seção traz uma reprodução do que os campistas enviam ao MaCamp, em materiais, informações e opiniões. O site MaCamp, então, não possui méritos e nem mesmo responsabilidade por tais informações, que devem ser digeridas e analizadas por cada campista leitor.
 
CAMPER NÃO É CARGA
Enviado por “Selva Brasil”, em 30/07/2009:
 
Legalmente e definitivamente, apoiado com parecer jurídico judicial. CAMPER É CARGA E NÃO CARROCERIA: A utilidade do camper é a de poder ficar no local em que for descarregado, liberando o veículo da carga para que possa se deslocar para outras utilidades, portanto é a carga do veículo.
Como o camper é fechado por todos os lados se torna independente do veículo, portanto é carga e não carroceria. O camper possui sistema independente de liberação do veículo: são os macacos manuais ou hidráulicos. O camper possui sistema de fixação ao veículo e o mesmo compõe o sistema de fixação dando segurança absoluta no transporte, de acordo com o CONTRAN no que se relaciona com carga. O camper não deve ultrapassar os limites, assegurados por lei, como: Altura, comprimento, largura, balanceamento e centro de gravidade. O transportador deve obedecer estes limites de acordo com o tipo de veículo que usar para o transporte. O camper deve ter em local visível os limites, inspecionados pelo INMETRO para evitar interpretações pela fiscalização.
O Veículo usado para o transporte deve ter em local visível a capacidade de carga assim como as medidas permitidas por lei. O veículo deve ter na traseira um pára-choque dobrável, com placa e iluminação traseira regular. O camper pode ter iluminação traseira a fim de auxiliar a do veículo ( Não obrigatório ). O sistema de fixação pode ser o de trilhos para centrar a carga em seu lugar e orelhas dobráveis, no camper, e com parafusos no transportador.
O Denatran não pode interferir ou exigir que o camper seja feito em industria ou pelo proprietário pois não é de competência sua julgar neste caso pois não se trata de um veículo ou carroceria do mesmo, isso seria inconstitucional e arbitrário. Se o camper está apto a ser transportado é de conta exclusiva do INMETRO na parte que possa interferir na lei de transporte, os excessos na altura, no comprimento, na largura e na distribuição e limite de peso para o transportador.
Estamos encaminhando este relatório ao Ministério Publico Federal como denúncia de inconstitucionalidade à ação dos agentes de transito em todo território Nacional, com isto acabar de vez com esta implicância desnecessária que fere o nosso direito de ir e vir. Pedimos o máximo de adesão a esta medida que acabará de vez com o autoritarismo e perseguições aos campistas.
 
ESCLARECIMENTOS
Enviado por Celso Moglia, em 30/07/2009:
 
Alguns arquivos visando esclarecer sobre campers.
 
O documento do Ministério das cidades, Departamento nacional de transito (DENATRAN), coordenação geral de infraestrutura de transito CGIT.
 
No Oficio 29 -04 CGIT/DENATRAN com data Brasilia 21 de Janeiro de 2004, expedido para o Senhor e cidadão Manoel Felipe de Sousa Leão Neto, sobre acoplamento de camper em veículo de uso misto não tem apelo jurídico pois o camper, embora existam interpretações dúbias, é um container (estrutura que contém algo usado para transporte de alguma coisa) portanto não faz parte nem da estrutura do carro e nem modifica o carro.
 
Como declarou explicitamente: _O artigo 98 do código de transito brasileiro CTB assim dispõe: “Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem previa autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
 
Vejam: o veículo não foi modificado.
 
Continuando:  Portanto vossa Senhoria deverá portar autorização expedida pela autoridade executiva de trânsito, por ocasião das viagens que desejar empreender, tendo em vista que as características do veículo foram alteradas, assemelhando-se ao motor casa (motor home), desprovido de pára-choque traseiro e sem o certificado de segurança veicular.
 
 Ora meus amigos, novamente insiste que o veículo foi alterado, o que não foi e seguindo disse: assemelhando-se ao motor casa, o que é semelhante não é igual e nem “como se fosse”.  A mula é semelhante ao cavalo mas não é um cavalo e nunca irá ser.
 
 
 
A lei de carga estabelece que respeitando-se o peso, a largura, o comprimento e a altura você pode transportar a sua carga, não sendo ela perigosa como produtos químicos ou explosivo.
Portanto a forma da carga está fora de questão. O que realmente se torna necessário para evitar aborrecimentos com interpretações não avalizadas é que o camper tenha uma plaqueta dizendo as medidas e peso, outra no carro transportador informando a sua capacidade de carga e parâmetros de medidas legalmente aceitas.
 
 O que estão fazendo é uma negação de direito de ir e vir, uma verdadeira arbitrariedade sujeito à fiscalização judicial.

Artigo escrito por Marcos Pivari 

 

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Marcos Pivari
CEO e Editor do MaCamp | Campista de alma de nascimento e fomentador da prática e da filosofia. Arquiteto por formação e pesquisador do campismo brasileiro por paixão. Jornalista por função e registro, é fundador do Portal MaCamp Campismo e sonha em ajudar a desenvolver no país a prática de camping nômade e de caravanismo explorando com consciência o incrível POTENCIAL natural e climático brasileiro. "O campismo naturaliza o ser humano e ajuda a integrá-lo com a natureza."

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