Multa nos Reboques, Carretas-Barraca e Trailers: Cuidado com os Novos Radares
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Apesar de termos noticiado diversas vezes aqui no MaCamp, muita gente ainda é surpreendida com a lei. FATO: Reboque de qualquer espécie (mesmo uma carretinha de moto) puxado pelo carro mais simples que for É CONSIDERADO VEÍCULO PESADO e deverá respeitar o limite de velocidade de caminhões. O mesmo acontece com os motor homes de qualquer espécie ou tamanho. [Este artigo foi publicado a primeira vez em 13 de janeiro de 2015]

O fato surpreende, é verdade. As atualmente cada vez mais campistas de carretinha, carreta-barraca ou trailers são multados por excesso de velocidade nas estradas.

RESUMO:

Carretinha: Qualquer reboque é considerado “veículo pesado” e está sujeito à velocidade reduzida. O mesmo serve para carretas-barraca.
Trailer: É reboque e por isso é considerado “pesado”. O mesmo serve para mini trailers.
Motor Home: É considerado “motor casa” na documentação e portanto relacionado na lista de “veículos pesados”, não importa se pequeno, rodado simples ou PBT menor que 3.500kg.

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A lei é muito clara na resolução 396: Qualquer reboque ou semi-reboque será considerado “veículo pesado” independente do carro que estiver sendo utilizado. Desta forma a velocidade máxima permitida será a mesma dos caminhões e as rodovias que possuem esta diferenciação terão algumas placas informativas.

No caso da nova Tamoios, que liga o Vale do Paraíba à serra para Caraguatatuba, apesar de ter sido duplicada possui a velocidade máxima de 80km/h para carros e proprietários de reboques deverão atender ao limite de 60km/h.

Apesar de parecer pouco, é a realidade e os radares mais modernos já estão detectando os veículos combinados. Já tivemos casos atuais comprovados na Rodovia Castelo Branco e na Carvalho Pinto, onde a velocidade de 120km/h não serve para os reboques que deverão viajar a no máximo 90km/h – mesmo limite da Dutra.

É comum pensar que motor homes pequenos, com rodado simples ou mesmo com PBT menor que 3.500kg possam estar de fora desta lista. Porém se estiverem enquadrados na documentação como “motor casa” (como é o correto), estarão na lista dos “veículos pesados” de qualquer forma. Mesmo o chassi original de uma van que seja considerado “leve”, passará a ser considerado “pesado” após a transformação em motor casa.

Cada vez mais proprietários de trailers, motor homes e carretinhas estão nos escrevendo indignados com as multas que chegam e nada se pode fazer a respeito. Portanto muita atenção!

Marcos Pivari

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I – “VEÍCULOS LEVES” correspondendo a ciclomotor, motoneta, motocicleta, 
triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta, com peso bruto total – 
PBT inferior ou igual a 3.500 kg. 

II – “VEÍCULOS PESADOS” correspondendo a ônibus, micro-ônibus, caminhão, 
caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou 
semirreboque e suas combinações. 

§ 2° “VEÍCULO LEVE” tracionando outro veículo equipara-se a “VEÍCULO 
PESADO” para fins de fiscalização. 


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Marcos Pivari
CEO e Editor do MaCamp | Campista de alma de nascimento e fomentador da prática e da filosofia. Arquiteto por formação e pesquisador do campismo brasileiro por paixão. Jornalista por função e registro, é fundador do Portal MaCamp Campismo e sonha em ajudar a desenvolver no país a prática de camping nômade e de caravanismo explorando com consciência o incrível POTENCIAL natural e climático brasileiro. "O campismo naturaliza o ser humano e ajuda a integrá-lo com a natureza."

10 COMENTÁRIOS

  1. Bom dia! Saberia me informar como funciona o rodizio municipal de SP para carretinhas? Minha dúvida e se é isento ou não. No caso do carro e carretinha terem finais de placa de dias diferentes ficamos impossobilitados de circular 2 dias na semana?
    Tentei contato com a CET e não tive resposta. abcs!

    • Camper propriamente dito não……. mas vale o que estiver no PBT da caminhonete. e como o camper nao é um “veículo”, também nao é “motor home” e por isso o PBT que limita a categoria é o de 3.500kg

  2. Caramba incluir o reboques e semi-reboques como sendo veículos pesados independentemente da unidade tratora não faz sentido.

    Estou dirigindo um carro com uma carretinha p moto, minha habilitação exigida pela lei é B, dai vem uma resolução falando que o reboque é veículo pesado…ou seja, tb deveria ser obrigatório a habilitação p veículo pesado…e um carro tracionando uma carretinha (reboque) demanda habilitação B segundo a lei…contrassenso, apenas mais uma forma de ferrar com o pagador de impostos, esse nosso Brasil é mesmo uma republiqueta onde os indivíduos não são submetidos aos cagadores de regra, os ” inteligentes” burocratas.

    Tem paciência!

    Indústria da multa. Ridículo.

  3. É ridiculo uma lei dessa!
    Já que no rodízio o que vale é o carro tração , a habilitação pode ser qualquer categoria (p/ automóveis) a velocidade tem que seguir um padrão .
    Tenho tudo de um carro normal e ser considerado como veiculo pesado passa ser o cúmulo isso é uma forma de arrecadação…
    Logo vão exigir o exame toxicológico e curso preparatório p/ tal condução…
    País de podridão e corrupção quando teremos um governo sério?

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