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O Regulamento Municipal para o exercício da atividade de Camping e Motor home foi aprovado em reunião da Câmara Municipal de Faro, Capital da região de Algarve em Portugal, no dia 5 de julho passado. Quem não o cumprir está sujeito à aplicação de multas. Portugal possui diversas associações representativas que sempre buscam o cancelamento destes movimentos, resultando em equilíbrio de resultados.

O objetivo da prefeitura é regular a atividade e “evitar as concentrações informais desses veículos, que ocorrem por todo o município”. Parece que na Europa acontecem problemas assim como no Brasil.

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De acordo com a Prefeitura de Faro, o não cumprimento das regras traz “alguns efeitos negativos”, como o uso de veículos sem condições adequadas de habitação e sustentabilidade ambiental, “que não garantem condições básicas de higiene e causam danos”, como os relacionados com saneamento básico, que não possuem condições de segurança, “como é o caso de alguns veículos ilegalmente transformados ou deteriorados”, ou ainda que permanecem por longos períodos nos mesmos lugares, “contribuindo para a deterioração de instalações públicas, como fontes e banheiros”.

Assim, fica definido que essa atividade terá locais designados para sua prática, como o já existente Camping da Praia de Faro. No entanto, a prefeitura ressalta que “outros espaços podem ser licenciados”, incluindo áreas de serviço para motor homes (locais onde os veículos podem permanecer por um máximo de 72 horas para realizar ações relacionadas com a limpeza e manutenção dos mesmos).

O regulamento também servirá para estabelecer regras de conduta para os proprietários de motor homes (conforme estabelecido na Portaria nº 1320/2008, de 17 de novembro), bem como para quem administra as áreas de serviço. Por exemplo, é obrigatória a existência de um Regulamento Interno nesses locais, que estarão sujeitos à fiscalização pelas autoridades administrativas e policiais, incluindo a própria prefeitura, por meio de seus serviços competentes, e, consequentemente, à aplicação de multas em caso de não conformidade.

Já os proprietários de motor homes e trailers devem “cumprir as normas de higiene, abster-se de qualquer ato que possa incomodar os outros, não acender fogo, exceto quando forem utilizados equipamentos autorizados para cozinhar alimentos, entre outras regras”. A prefeitura considera esse instrumento “essencial na gestão do território e na regulamentação da atividade, especialmente considerando que essa é uma prática que representa um segmento importante do turismo e contribui para impulsionar a economia local, reduzir as assimetrias e o isolamento do interior”.

TAXA TURÍSTICA TAMBÉM TEM LÁ: A Taxa Municipal Turística (TMT) da Figueira da Foz, cidade de Coímbra, começa a ser cobrada este mês de julho de 2023, no dia seguinte à publicação do regulamento no Diário da República. O valor a aplicar às pernoites até um máximo de sete noites consecutivas por pessoa, é de 1,5 euros, de outubro a março, e de dois euros, de abril a setembro. A partir de agora, as unidades hoteleiras, os empreendimentos turísticos (incluindo CAMPINGS E PARKING TRAILERS) e o Alojamento Local têm 30 dias para se registrarem na plataforma digital criada para o efeito. Através deste meio, é enviado, para o Município da Figueira da Foz, o relatório mensal dos pernoites ou obtêm-se os dados para a respectiva transferência bancária.

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Marcos Pivari
CEO e Editor do MaCamp | Campista de alma de nascimento e fomentador da prática e da filosofia. Arquiteto por formação e pesquisador do campismo brasileiro por paixão. Jornalista por função e registro, é fundador do Portal MaCamp Campismo e sonha em ajudar a desenvolver no país a prática de camping nômade e de caravanismo explorando com consciência o incrível POTENCIAL natural e climático brasileiro. "O campismo naturaliza o ser humano e ajuda a integrá-lo com a natureza."

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