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Ubatuba é a mais nova cidade a adotar a famosa TAXA AMBIENTAL aos turistas. Depois de tantas cidades já terem implantado tal cobrança, fica até mais fácil de qualquer grupo de vereadores locais embasarem os seus argumentos. Os tais “impactos ambientais” causados pelos agentes tornam vilões aqueles turistas que outrora eram o foco para se construir e explorar uma atividade econômica local. O mesmo discurso que defende que o turismo é potencialmente forte para a economia, onde traz capital de fora e diminui as atividades extrativistas ou ambientalmente incorretas, é o mesmo que torna o turista e aquele potencial econômico um “problema” para o município. Até o momento a cobrança da taxa iniciará em junho próximo e visará os veículos que lá adentrarem.

“NÃO VISITAR” NÃO É A SOLUÇÃO: Muito legítimo, uma das primeiras reações do turista é querer boicotar. “Não Vá e Pronto!” Porém além de estar se privando de conhecer ou curtir lugares que a natureza abençoou, muitas vezes compromissos sociais ou familiares podem obrigá-lo a furar esta tese. Além disso, é importante salientar que O SIMPLES ATO DE PASSAR por Ubatuba, de uma cidade a outra (de Caraguatatuba a Paraty, por exemplo) já poderá lhe causar este prejuízo. No caso de Ubatuba, a lei isenta os “transeuntes” que não passarem das 4 HORAS em solo ubatubense. Isto significa que aquela parada para um almoço em um restaurante na beira da Rio-Santos poderá lhe obrigar da taxa. Além disso, o município percorre 80km de BR-101 em seus domínios, o que em temporadas de verão ou feriados como réveillon e carnaval o trânsito da cidade poderá tranquilamente levar à extrapolação daquelas quatro voltas do ponteiro. Pior ainda será para os desavisados, já que a multa pode incluí-lo na dívida ativa do município e ainda impedi-lo de licenciar seu veículo.

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QUANTO CUSTARÁ: Vamos ao que interessa, pois apesar de ser fácil de implantar a taxação, difícil mesmo é de controlar e administrar tudo isso. Como nos demais casos de municípios brasileiros, Ubatuba também adotou o sistema mais fácil e objetivo de cobrança automatizada: Cobrar dos veículos que acessam a cidade. No caso de hoje em dia a tecnologia já torna tudo mais prático ainda com radares de leituras de placas que dificilmente fogem do controle da administração. A taxa é POR DIA. Multiplique os dias que ficar em Ubatuba pelo valor correspondente na tabela abaixo:

*Para motor-casas, será encaixado no tipo físico e veículo de origem constante no documento (Van, caminhoneta, caminhões, micro-onibus e ônibus). Para trailers, será considerado apenas o veículo tracionador.

DESTINAÇÃO: Como todos os demais casos, Ubatuba promete aplicar o dinheiro arrecadado em ações em prol do meio ambiente e na minimização de problemas causados pelo “volume incontrolável de turistas”. Infelizmente nos demais casos, relatos de turistas e moradores sustentam que quase nada foi feito a mais do que já se fazia. “Aqui colocaram meia dúzia de banheiros químicos fedorentos em algumas praias e nada mais – Ninguém sabe pra onde vai tanto dinheiro!” – Declara o morador de uma cidade litorânea de Santa Catarina.

OS DEFENSORES: Geralmente os defensores das taxas acabam se restringindo a pequenos grupos de moradores ou de proprietários de imóveis de veraneio da cidade. Ah, os políticos locais também. Suas alegações são pertinentes, pois seus “paraísos” realmente sofrem com a ocupação desenfreada das temporadas e feriados e certamente não contam com as contrapartidas do que as grandes arrecadações de impostos comuns deveriam aportar na manutenção e patrimônio público e natural.

ISENTOS: No caso de Ubatuba, Estão isentos os veículos emplacados lá, Ambulâncias e veículos oficiais, os licenciados nas cidades vizinhas de Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra. Também isenta outros perfis, mas estes dependem de um CADASTRAMENTO prévio. São eles: Veículos de quem trabalha no município, emplacados em outros, mas que comprovem residência lá, de proprietários de imóveis (máximo dois por imóvel, de empresas que prestam serviço ou sejam abastecedoras de cargas, abastecimento e transporte de trabalhadores.

JUDICIÁRIO: Não é a primeira e nem será a última vez que cobranças de taxas a turistas provoca reações na justiça. Desta vez foram dois vereadores da cidade de São Paulo que ingressaram com uma ação na Vara da Fazenda Pública de Ubatuba. Infelizmente, na grande maioria das vezes as alegações que são muito dignas acabam não anulando tais cobranças. Na ação em pauta coloca-se que a regulamentação de circulação de veículos é feita pelo Código Brasileiro de Trânsito. Outra alegação forte é a da constituição e o famoso “Direito de ir e vir” que nunca tem força nesta briga. Nos resta aguardar os próximos capítulos.

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Marcos Pivari
CEO e Editor do MaCamp | Campista de alma de nascimento e fomentador da prática e da filosofia. Arquiteto por formação e pesquisador do campismo brasileiro por paixão. Jornalista por função e registro, é fundador do Portal MaCamp Campismo e sonha em ajudar a desenvolver no país a prática de camping nômade e de caravanismo explorando com consciência o incrível POTENCIAL natural e climático brasileiro. "O campismo naturaliza o ser humano e ajuda a integrá-lo com a natureza."

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