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que sejam obedecidos alguns procedimentos legais e todos os controles de fronteira.É sempre possível fazer uma viagem muito agradável na companhia de seu animal, desde que sejam obedecidos alguns procedimentos legais e todos os controles de fronteira.
O Código Brasileiro de Trânsito estabelece dois artigos que os donos de animais não podem ignorar:
Art: 235: Conduzir pessoas, animais ou cargas nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. Essa infração é considerada grave.
Para uma viagem ao exterior é necessário que o animal passe por todos os controles de fronteira.
O dono perde 5 pontos em seu prontuário .
Art: 252: Inciso II: Transportar pessoas,animais ou volumes à esquerda ou entre braços e pernas. Essa infração é tida como média. O dono perde 4 pontos em seu prontuário .
Numa viagem interestadual, a Instrução Normativa Nº 18, de 18 de julho de 2006, Artigo 3º, estabelece que o trânsito de cães e gatos fica dispensado da exigência da GTA; para esse trânsito, os animais deverão estar acompanhados de atestado sanitário emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem dos animais, comprovando a saúde dos mesmos e o atendimento às medidas sanitárias definidas pelo serviço veterinário oficial e pelos órgãos de saúde pública, com destaque para a comprovação de imunização anti-rábica.
A vacina anti- rábica é exigida sómente para animais com mais de 5 meses de idade, e deverá conter os seguintes dados:
– Nome do laboratório produtor da vacina
– Tipo de vacina utilizada;
– Partida da vacina.
– Prazo de validade
Esta vacina deverá ter sido aplicada há à mais de 30 dias e menos de um ano
Para a obtenção do Certificado Zoossanitário Internacional ou Nacional o proprietário deverá providenciar o atestado de saúde de seu animal em até 8 dias antes do embarque.
A maior parte dos cães está habituada a viajar de carro, mas é conveniente planejar paradas de duas em duas horas, para que eles possam beber água, fazer as necessidades fisiológicas e esticarem as patas.
Se a opção for viagem em navio, as condições variam segundo as companhias armadoras. Normalmente eles precisam ser alojados numa caixa construída para esse fim. Na maioria das vezes, os de tamanho pequeno podem viajar na cabine. Nas balsas podem ficar dentro do carro. As tarifas variam de acordo com a classe da embarcação, do local do destino e período da travessia.
Nas aeronaves o transporte de cães pode ser admitido na cabine de passageiros,desde que estejam acondicionados em embalagens especiais e não acarretem desconforto aos demais passageiros. As companhias aéreas devem ser avisadas préviamente que o passageiro estará acompanhado de seu animal de estimação.
Se pesarem mais de seis quilogramas viajarão no porão, como excesso de bagagem, pagando um suplemento por quilograma vivo, pesado com a caixa.
As companhias fornecem as caixas em vários tamanhos. Recomenda-se que se dê algum calmante ao animal, para evitar o estresse causado pelo ruído dos motores, confinamento, etc. Para o embarque do animal é obrigatório a apresentação da guia emitida pelo Ministério da Agricultura, cuja obtenção requer atestado de saúde passado pelo médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Veterinária (CRMV).
O transporte de cães treinados para condução de deficientes visuais, que dependem inteiramente dele, será permitido na cabine de passageiros, em adição à franquia de bagagem e livre pagamento. No entanto a companhia deverá ser avisada com antecedência, para evitar embaraços na hora do embarque.
Para uma viagem ao exterior é necessário que o animal passe por todos os controles de fronteira, sendo que cada país tem seus próprios tramites que permitem admissão de cães no seu território. É aconselhável informar-se na embaixada ou no consulado do país de destino sobre a documentação específica exigida, uma vez que as condições de admissão podem ter sido alteradas de um ano para o outro.