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Ao estacionarmos o motor home em quaisquer cidades, sempre preocupamo-nos com a possibilidade de sermos multados, seja pela suposta característica de “acampamento” ou pelas suas dimensões, ou ainda pelo humor do agente fiscal.  Embora na Europa encontrássemos frequentes atrativos para estacionar motor homes em supermercados, shoppings e outros locais, onde permitem pernoite, oferecendo gratuitamente água, esgotamento, wi-fi, e outras benesses,  no Brasil o procedimento normalmente é oposto.

Obviamente, temos colegas que deveriam sim, ser exemplarmente penalizados, não apenas por estacionar, mas sim por denegrir a imagem do “motorhomista”, ao utilizar “sonzão”, cadeiras e/ou equipamentos externos, soltar esgoto, água servida ou lixo, atentando contra o respeito e bons costumes de cidadão.

Algumas cidades brasileiras, como Itapema, que promulgou a Lei Municipal 3013, impedindo qualquer veículo com tais características de transitar ou estacionar na cidade, impingindo seus proprietários com pesadas multas e até “grampos nas rodas”, o que motivou meu formal registro de protesto à sua Câmara de Vereadores e ao Poder Executivo.   Em outras cidades brasileiras já existem discriminações semelhantes.

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Ao viajarmos pelo litoral norte da Espanha, visitamos a linda cidade de Vitoria-Gasteiz. E lá, em plena praça central, estacionamos atrás de outro motor home, considerando a permissibilidade de ali ficar, durante a visita.  Ao observarmos o seu para brisa, vimos um grande e curioso aviso, que tive o cuidado de fotografá-lo e reproduzi-lo aqui.

Ao retornar ao Brasil, fui pesquisar a legislação e, embora não haja alguma específica, consegui embasar, justificando nossa possibilidade de estacionamento.    Imprimi um cartaz semelhante e, procuro mantê-lo visível quando estaciono o motor home.  Obviamente sempre respeitando o espaço disponível, tempo de parada, bloqueio de visualização,…

Darlou D’Arisbo

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