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Na verdade a regra que já existia na versão anterior do CTB só que sem fiscalização agora foi não somente reafirmada como também de certa forma “ampliada”. Isto porque quem possui carteira nacional de habilitação dos tipos “C”, “D” ou “E” é obrigado a fazer um exame toxicológico na renovação do documento. INDEPENDENTE DE EXERCER OU NÃO ATIVIDADE REMUNERADA. Porém, o que quase ninguém sabia, é que o tal exame toxicológico deveria ser realizado mais de uma vez. Não somente na renovação da CNH, mas como também novamente na metade de sua vigência. Durante todos estes anos, jamais nos chegou notícias de alguém sendo cobrado disso em qualquer fiscalização.

Agora com as mudanças que entram em vigor em 12 de abril de 2021, esta exigência não só foi reafirmada, como também aumentada proporcionalmente, já que mantido o mesmo prazo de 2,5 anos de validade do teste, passa a ocorrer 4 vezes a cada vigência de 10 anos que é o novo prazo de validade para motoristas até 50 anos de idade. O benefício fica para os motoristas de mais de 70 anos, que passarão a ter de refazer o toxicológico a cada 2,5 anos ao invés dos anteriores 1,5 ano.

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Para piorar a situação, além da reafirmação que deixa mais evidente tal exigência podendo levar a uma fiscalização mais efetiva, o não cumprimento do requisito passa a ser uma infração gravíssima, resultando em uma multa de R$ 1.467,35 e ainda levando à uma suspensão de 3 meses.

O que continua não sendo claro é como se “prova” que o exame foi feito ou não. Isto porque a primeira vigência é de fácil certificação, já que sem ele não é possível renovar a CNH. Porém os demais só poderiam ser provados com o laudo do resultado negativo, mas a legislação não deixa claro que tipo de documento e qual a obrigatoriedade de portá-lo. Entende-se que o agente de fiscalização é que deva consultar tal validade no sistema, assim como ocorrerá com a a própria CNH pode faltar presencialmente em alguns casos.

Na dúvida, a cada 2 anos e meio será necessário desembolsar algumas centenas de Reais e perder mais alguns pêlos do corpo ou cabelos na renovação do exame que deverá ser negativado para as substâncias proibidas.

Muitos proprietários de motor homes e a maioria dos campistas que rebocam trailer (após a resolução 789/20) precisa estar habilitada nas categorias C, D ou E. Para estes nunca é demais reafirmar que precisam obrigatoriamente do exame toxicológico na renovação da CNH, mesmo que não sejam enquadrados do EAR (Exerce Atividade Remunerada). Daí, restará a exigência de renovação deste exame a cada dois anos e meio independente da idade.

PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Em abril de 2021 houve uma prorrogação. Confira a tabela. (conteúdo editado)

QUEM PODE SER MULTADO: ♦ Motoristas Habilitados em C, D ou E e que estejam conduzindo veículos pesados; ♦ Motoristas que Exercem Atividade Remunerada (EAR) no documento) mesmo que estejam conduzindo veículos leves; ♦ Motoristas EAR que renovem a CNH e não tenham realizado os exames intermediários.

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Marcos Pivari
CEO e Editor do MaCamp | Campista de alma de nascimento e fomentador da prática e da filosofia. Arquiteto por formação e pesquisador do campismo brasileiro por paixão. Jornalista por função e registro, é fundador do Portal MaCamp Campismo e sonha em ajudar a desenvolver no país a prática de camping nômade e de caravanismo explorando com consciência o incrível POTENCIAL natural e climático brasileiro. "O campismo naturaliza o ser humano e ajuda a integrá-lo com a natureza."

2 COMENTÁRIOS

  1. Fiquei sem entender questão da idade ” o novo prazo de validade para motoristas até 50 anos de idade. O benefício fica para os motoristas de mais de 70 anos” . E como fica a situação de quem tem de 51 a 69?

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