RE: Segurança em RV’s.
Em automóveis temos os equipamentos obrigatórios, como cinto de segurança de 3 pontos, espelho retrovisor direito, encosto de cabeça, airbag, lavador do parabrisas e luz de ré que foram introduzidos gradativamente, e só pode ser cobrado nos veículos cujo a idade seja compatível com a obrigatoriedade. Hoje Airbag é item obrigatório, mas no ano passado não era. Para ônibus isso também ocorreu da mesma forma, aonde de 96 em diante, pelo que eu me recordo, os cintos para passageiros se tornaram obrigatórios. Antes disso não era. Dessa forma isso reflete nos MH da mesma época ou que foram transformados até aquela época. Se eu tivesse um MH antigo, eu colocaria os cintos pela segurança da minha família, mas não poderia ser ponto de fiscalização se a idade do veículo não for compatível.