Diante da questão da Resolução 789/20, diversas ações já foram tomadas pela Comissão encabeçada pela ANFATRE junto à empresas fabricantes e o Macamp. Mais uma passagem importante é a PETIÇÃO que precisa ser assinada pelo maior número de interessados. NÃO SÃO SOMENTE OS TRAILERS QUE SÃO PREJUDICADOS. Os MOTOR HOMES que se enquadram na categoria de CNH tipo “B”, mas que rebocam carretas ou veículos no cambão, também perdem tal direito, já que a resolução limita a 3.500kg o peso bruto total SOMADO.
A comunidade campista DEPENDE da atuação e participação de todos para que este quadro possa ser revertido.
Alteração do anexo I da Resolução 789/2020- Tabela de abrangência CNH B
“Conforme entendimento do nosso setor e da atuação das policias fiscalizadoras nas ruas, estradas e rodovias, a Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 e a Lei 12.452 de 21 de julho de 2011 nunca consideraram o somatório do PBT (peso bruto total) do veículo trator + o PBT do veículo acoplado, como passou a ser exigido com a Resolução 789/2020. Sendo assim, solicitamos que seja retirada do texto a palavra “ COMBINAÇÕES ”, contida no segundo item de especificação do documento de habilitação categoria B: “ Combinações de veículos automotores e elétricos em que a unidade tratora se enquadre na categoria B, com unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada, desde que a soma das duas unidades não exceda o peso bruto total de 3.500 kg e cuja lotação total não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;” Com base nos dados expressos acima, podemos afirmar que a alteração homologada no Artigo I da Resolução 789 do CONTRAN afetará significativamente o nosso setor e implicará em um enorme caos aos atuais proprietários de reboques e trailers, assim como afetará o comércio futuro desse segmento.
Bom dia Marcos Pivari! Sou instrutor de Trânsito e de cursos especializados para o trasporte de cargas e de passageiros. Sou a favor da alteração que vocês pleiteiam, porém gostaria de fazer uma observação: esse assunto não é uma novidade trazida pela 789/2020, existe uma tabela sobre categorias de CNH que fala sobre o assunto colocado em questão em uma resolução do CONTRAN de 2004 que a 168 ANEXO I e na página 16 da resolução CONTRAN 561/2011. Grande Abraço!