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Em diversas idas e vindas na novela sobre rebocar trailer com CNH B, a atual situação é positiva. Com mais de 10 anos desde a mudança do código nacional de trânsito no que se refere aos artigos que tratam da CNH (carteira nacional de habilitação) e que teria revertido a proibição de rebocar trailers, ainda passaríamos por uma resolução em 2020 que viria interpretar a lei de forma errada e jogar água neste assunto. Já em 2022 uma medida provisória incluiu um parágrafo no código que consertou esta questão.

Contexto Histórico: Como todos sabem, a partir do ano de 1997 qualquer motorista que desejasse rebocar um trailer teria a obrigação de portar CNH do tipo “E” não importava o mínimo peso ou tamanho do reboque. Isto mudou 14 anos depois (2011) após longa luta por parte da ABRACAMPING que defendeu a mudança. Mesmo com a vitória, algumas pessoas e mesmo alguns burocratas do setor público ainda interpretavam a lei defendendo que a maioria dos casos de conjuntos de carro + trailer ainda não estariam enquadrados na CNH B. Em 2020, seguindo uma toada de fazer nossas leis de trânsito acompanharem alguns tratados internacionais, criou-se a fatídica resolução 789/20 que consideraria agora o PBTC (soma dos PBTs do carro + trailer) não podendo passar dos 3.500kg, o que inviabilizaria a maioria dos conjuntos serem conduzidos com a CNH B. Finalmente em 2022, um projeto de lei que resultou em medida provisória e sancionada em setembro reverteu o equívoco, adicionando mais um parágrafo no artigo 143 do código de trânsito brasileiro, botando fim definitivamente aos que insistiam em interpretar a lei de forma errada.

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O texto da lei pode ser visualizado mais abaixo. A dúvida ainda perdurava entre muitos campistas que nos enviam e-mails quase que semanais era sobre a interpretação do “novo” texto, deixando dúvidas entre as categorias “B” e “E”. Resumindo em poucas palavras, o campista somente deverá portar carteira “E” quando o Peso Bruto Total DO TRAILER exceder 6.000kg. Caso contrário poderá ser a mesma CNH que o CARRO se enquadra, mesmo quando não rebocando.

OBS: Peso Bruto Total (PBT) é o peso do carro (ou trailer) + o máximo de carga permitido no mesmo. (Definido de fábrica)

Dúvida 1: Na descrição da CNH tipo “B” o PBT citado refere-se APENAS ao veículo rebocador e não pelos PBT`s combinados.

Dúvida 2: No que se refere à descrição da categoria “E”, os 6.000kg citados dizem apenas ao PBT do reboque/trailer e NÃO SOBRE OS PBTs COMBINADOS.

Explicação:

Primeiramente, quando na categoria B fala-se em peso bruto total, refere-se apenas ao VEÍCULO. Quando falamos em peso bruto total, entenda-se o peso do veículo vazio + máximo da sua capacidade de carga. Por enquanto, onde se trata da categoria “B”, esqueça do trailer, pois nela não fala de reboques que serão tratados, aí sim, nas categorias superiores. Dentro do PBT total de 3.500kg, praticamente qualquer caminhonete está liberada.

Quando chegamos na categoria “E” que coloca o trailer na mesma linha de qualquer reboque, fica claro que “CUJA unidade acoplada…tenha 6.000kg ou mais”. ou seja… se o veículo trator (caminhonete) se enquadra na categoria “B”, para necessitar da CNH “E” seu TRAILER precisa ter 6.000kg de PBT ou mais.

Categoria “B” nada mudou:

II – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total (do veículo) não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista; (Nada se fala de reboque ou combinações)

TEXTO Categoria “E” ANTIGA:
V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer. (isso sim prejudicava o trailer, independente da unidade tratora)

TEXTO Categoria “E” ATUAL:

V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

Agora, com alteração na lei, a dúvida fica definitivamente sanada com a adição de um 4º parágrafo que exatamente explica a correta interpretação: “§ 4º Respeitada a capacidade máxima de tração da unidade tratora, os condutores das categorias B, C e D podem conduzir combinação de veículos cuja unidade tratora se enquadre na respectiva categoria de habilitação e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha menos de 6.000 kg (seis mil quilogramas) de peso bruto total, e cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares. (Incluído pela Lei nº 14.440, de 2022)”

Mesmo após diversas mudanças, ainda há policiais que surpreendem campistas de trailer e solicitando a CNH “E”. Para estes casos o MaCamp disponibiliza um conjunto de documentos comprobatórios para download que poderão esclarecer tudo junto à autoridade.

MARCOS PIVARI

Conheça abaixo na íntegra o novo texto do CTB:

 Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

I – Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

II – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

III – Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

III – Categoria C – condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas); (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

IV – Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

IV – Categoria D – condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer.

V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. (Redação dada pela Lei nº 12.452, de 2011)

§ 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

§ 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há 1 (um) ano na categoria B e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

§ 2o São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista. (Incluído pela Lei nº 12.452, de 2011)

§ 3º Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total. (Renumerado pela Lei nº 12.452, de 2011)

§ 4º Respeitada a capacidade máxima de tração da unidade tratora, os condutores das categorias B, C e D podem conduzir combinação de veículos cuja unidade tratora se enquadre na respectiva categoria de habilitação e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha menos de 6.000 kg (seis mil quilogramas) de peso bruto total, e cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares. (Incluído pela Lei nº 14.440, de 2022)

      


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Marcos Pivari
CEO e Editor do MaCamp | Campista de alma de nascimento e fomentador da prática e da filosofia. Arquiteto por formação e pesquisador do campismo brasileiro por paixão. Jornalista por função e registro, é fundador do Portal MaCamp Campismo e sonha em ajudar a desenvolver no país a prática de camping nômade e de caravanismo explorando com consciência o incrível POTENCIAL natural e climático brasileiro. "O campismo naturaliza o ser humano e ajuda a integrá-lo com a natureza."

27 COMENTÁRIOS

  1. Boa tarde, Pivari!

    Há poucos dias tivemos discussão de Grupo de Campismo (ANACAMP), sobre este assunto!

    Muitos defendem que tem que somar o peso do veículo trator com o reboque!… Insisti várias vezes que o Art 143, do CTB, em momento algum cita isto!… O que bate com seu parecer!

    Alertei que um fator importante é ter certeza que que o veículo trator, tenha capacidade “legal” para rebocar igual ou superior ao do rebocado “carregado”!… Ou escrito no manual ou a diferença entre CMT – PBT (carregado, mesmo que esteja vazio).

    Mas o principal, mesmo, foi a discussão se um MC (Motor Casa), de quase 6.000 kg, de PBT, que permite o uso da CNH “B”, pode rebocar?… Claro que esteja “legalmente” habilitado para rebocar o peso desejado!… Eu entendo que sim!

    Mas vários entendem que ao rebocar ele sai da categoria de MC e se transforma num veículo comum!?… Exigindo a CNH C… Não existe escrito, em lugar nenhum!

    Meu MC é um VW 5-140 cujo CMT é 8.000 kg e o PBT é 5.500 kg!!… Portanto, pode rebocar “legalmente” até 2.500 kg!… Uso um semirreboque de 1 eixo com PBT de 1.500 kg (capacidade de carga de 1.200 kg), portanto tem capacidade legal!

    * Tenho CNH E, pois já tive treiler!… Mas o objetivo é esclarecer, para todos!

    Agradeço!

    Grande abraço!

    Manhães (27) 99974-4055 (Vivo)

    • ola Manhães….. sobre a discussão de acharem sobre “somar” nem vale mais a pena, pois a lei é clara sobre isso. “em que a unidade tratora”. a segunda parte nao entendi sua questao…. o que seria “rebocar o motor home”?

  2. E estado vendo em varios sites que na categoria “B” poderia puxar um trailer, e outros que a legislação não permite. En quanto ao motor home sem duvidas, peso menor ou igual a 5999 Kg categoria “B” sem duvidas. Porem o trailer ou veiculo articulado, pessoal vamos ver desde outra perspectiva, e utópico que um carro de menos de 3500 Kg possa puxar um trailer com 5999 Kg, tem que olhar no manual do carro, não existe no Brasil carro ou utilitario que possa puxar isso, surpresa, a maioria dos carros diz 0 Kg e os utilitarios não chegam a 1000 Kg, não estou falando de capacidade de carga, estou falando de capacidade de tração. para essa capacidade de tração pessoal partimos para um caminhão, a Ford F250 e considerada camião, pelo seu peso, mais trailer, então pessoal na pratica e categoria “E”, sinto muito por vocês que não interpretarão a ley na pratica, e por mim que não posso comprar o meu trailer, ou se comprar um tenho que alugar um camião trator para mover o meu trailer, pois andar de motor casa no transito não da, sem falar no preço. Bom fica ainda a ideia de uma bike e um trailer roda quadrada. para mexer do lugar, alugar um camião pequeno, ja vi um com engate de trator na caçamba, agora sei porque, foi num circo, com certeza depois de levar algumas multas.
    A lei e clara , mas omite na categoria “B” o trailer porque na pratica um carro categoria “B”, por recomendação do fabrica não pode puxar essa carga que geralmente esta em uma placa de alumínio ou no manual do fabricante e pode te multar por excesso de carga permitida ao veiculo. Pessoal lamento muito, o motor home esta claríssimo, mas o trailer vai depender do humor do policial que vai te parar.

    • Amabilio. A lei é interpretada pela lei. Ela diz que a CNH “B” pode rebocar trailer até 6.000kg. Se existe ou não um carro que consiga isto é outra questão. Desde que a lei foi modificada viu-se o renascimento do trailismo no Brasil e isto é o mais importante. Co este limite de 6mil Kg, nÃo se dá somente o direito de dirigir com cnh “B”, como também dá o direito da “C” com uma F-250 que antes precisava ser “E”. Atualmente temos muitos amigos no Forum que são felizes turistas trailistas e que não possuem caminhões para rebocar.

    • A lei é o CTB, e lá na consta essa informação que “a CNH “B” pode rebocar trailer até 6.000kg”. Você que interpretou assim por sua conta e risco. Entretanto, a informação correta encontra-se na Resolução n. 561/15 do CONTRAN, que regulamenta esse tema da Lei n. 9. 503/97, de onde facilmente depreende-se que a Categoria “B” também abrange a combinação com unidade acoplada, mas desde que atenda ao limite de lotação e da capacidade de peso para a categoria, ou seja, até 3.500 kg. Em razão disso, para a combinação de veículo com unidade acoplada que exceda 3.500 kg, a categoria “C” é a exigida, assim como também para as demais unidades acopladas cujo PBT não ultrapasse 6.000 kg, pois, acima deste limite será exigida a categoria “E.” OBS: É mportante ressaltar que a categoria “B” considera “a lotação e a capacidade de peso para a categoria”, enquanto que as categorias “C” e “E” consideram o PBT da unidade acoplada, e a categoria “D” considera a lotação.

        • Enquanto estão nesta discussão e vendo elementos negativos, centenas de caravanistas estão gozando do livre direito de transportar seus trailers pelas estradas brasileiras. Só no vale do Paraíba passaram mais de 50 neste feriado. A nova lei foi proposta pela ABRACAMPING exatamente visando a liberação da carteira “B” para os caravanistas. É claro que quando falamos de “B”, estamos falando quando esta se enquadra para o veículo trator………. caso esteja com uma Dodge Ram 2500 ou uma F250 4×4 CD (que são enquadradas como caminhão), precisa da “C” e assim por diante.

      • Obrigado pela informação, mas a lei não esta clara senão não tivesse recebido duas respostas diferentes.
        Amabilio.

        2017-04-23 19:46 GMT-03:00 Amabilio Rodriguez :

  3. Boa tarde,

    Algo não ficou claro pra mim e slicito um esclarecimento se possivel…
    Minha categoria de CNH é B… De acordo com a legislação nova, posso dirigir Motorhomes de até 6000 kg. Ok! Ou “puxar” um treiller de ate 6000kg. Até aí entendi.

    Porém minha duvida é: Se eu tenho um motorhome de 3500 (tara) com pbt de 4600kg (exemplo), eu poderia rebocar um carro??? Ou nesse caso, eu voltaria a categoria de “Motorcasa + Reboque <= pbt 3500kg)? Pretendo ter um motorhome de pbt 4600kg e rebocar um veiculo pequeno com a mesma CNH. Agradeço antecipadamente pelo esclarecimento.

  4. O que eu entendi e que com a minha categoria AB posso dirigir, e rebocar um trailer cujo o peso não ultrapasse o total de 6000 Kg, e pode ser articulado e isso?

  5. Eu posso puxar um trailer com um space fox motor 1.4? E minha CNH é categoria AB e pelo que entendi posso puxar até 6.000 kilogramas, é isso? Eu estou com um projeto de fazer meu próprio trailer mas não vou investir enquanto não tirar todas as minhas duvidas.
    Grato: Giovane

    • Creio que a limitação será a capacidade de tração que o reboque com freio provavelmente para esse modelo de veículo o máximo será uns 1.600kg e sem freio 400kg.
      Atente para a questão que muitos carros (entre eles o Civic e Palio por exemplo) não permitem o reboque e isso implicará em um eventual problema com seguro e garantia.

  6. Existem dois tipos de limitação; a legal e a técnica. Se você é B. dirige um carro de menos de 3500 kg. mais seu treiler com menos de 6,000 kg mas…….o treiler tá mais pesado que o carro um kilinho…….tá complicado. isto sem falar na capacidade de tração do veículo.

    • Poderá rebocar qualquer trailer com até 6mil kg de PBT, desde que o rebocador também seja. Se sua F250 permite B (todas permitem com exceção do modelo “cabine dupla 4×4”) pode rebocar seu diamante sim.

  7. Boa noite. Minha dúvida é a seguinte: no manual do meu carro (Fiat Toro) específica a CMT de 400 kg para reboque sem freio. O manual do fabricante é omisso no caso do reboque com freio, o trailer no caso. Meu trailer é um Turiscar Brilhante (1200 kg). Aí vem a dualidade de interpretações: se é omisso quanto a reboque sem freios, eu entendo que o limite fica regulado pela CNH, no meu caso B, trailer até 6 ton, o policial pode interpretar diferente, o veículo não pode rebocar trailer com freio…. é complicado. Comigo não aconteceu ainda mês já li narrativas de campistas que tiveram problemas com a PRF nesse sentido.

  8. Ola, já foi feito uma pergunta semelhante a essa mas não entendi direito.

    Se a “CNH B” permite guiar MR de até 6000 kg.

    E se a “CNH B” também permite rebocar trailer de até 6000 kg.

    Desconsiderando ocupantes, um MR de 5999 kg poderia estar rebocando um trailer de 5999 kg? Ou seja, nesse exemplo extremo seria possível rebocar 12 t na categoria B?

    Ou sendo mais realista, um MR ainda fica na categoria B se rebocar uma carretinha simples tipo baú?

    • Isso mesmo…… Porém no Brasil é difícil provar que “focinho de porco não é tomada” quando estamos na estrada e parado numa fiscalização. Então num caso desses, seria interessante colher uma resposta da correta interpretação (que você fez) para provar na pista.

  9. parece que mudou tudo de novo, esse País é uma zona, agora combinado ( Carro e reboque ) não pode ultrapassar os 3500 kg para Categoria B, a partir de 1 de julho exigência passa a ser E

  10. olá! tenho um motorhome em F4000 , com menos de 6000 kg, estou liberado a transitar na categoria B… a pergunta é , posso rebocar ou tracionar um carro com o motorhome?
    obrigado.

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