ATENÇÃO: NOTÍCIA/ASSUNTO ATUALIZADOS EM: https://macamp.com.br/pesagem-de-motor-homes-e-isenta-ainda-ha-duvidas/
Era uma discussão antiga. Algumas preocupações até exageradas. Outros casos eram reais de multas ou advertências pela pesagem dos motor homes. Para amenizar o setor, uma nova portaria do DENATRAN vem isentar os motor homes da obrigação da pesagem nas rodovias, mas atenção: Legalmente só valerá aos que possuam a palavra “motor-casa” na documentação.
A portaria ainda é um tanto confusa, pois apesar de retirar o termo “motor-casa” da lista dos “veículos pesados”, ainda pode gerar interpretações erradas, pois outros termos como “ônibus”e “caminhão” geralmente acompanham a categoria na documentação. Também coloca como “veículos pesados” simples carretinhas onde poderá trazer ainda muitos problemas aos campistas do Brasil.
Portaria DENATRAN nº 85 DE 27/03/2013
Data D.O.: 28/03/2013
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Art. 19, incisos I, V e XIX, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro-CTB;
Considerando a necessidade de garantir a segurança e agilizar as operações nos postos de pesagem das rodovias;
Considerando a necessidade de aprimorar as ações que estabelecem os procedimentos de incentivo ao turismo no país; e
Considerando o que consta nos processos 80000.025997/2012-91, 80000.033135/2012-32 e 80000.024605/2012-77,
Resolve:
Art. 1º. O parágrafo único do artigo 8º da Portaria DENATRAN nº 870/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º …..
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, entende-se que VEÍCULOS PESADOS correspondem a ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, reboque ou semirreboque e suas combinações.”
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA
