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Seguindo uma série de reações dos municípios ao crescimento desenfreado do “acampamento” de RV’s em locais públicos, São Miguel Arcanjo – SP encaminhou um Projeto de Lei à Câmara dos vereadores neste setembro. O texto busca a regulamentação e fiscalização, assim como a autorização da permanência temporária de Trailers e Motor Homes, prevendo cadastro prévio com pagamento de estada, além de multas aos que desrespeitarem as regras. O diferencial deste caso é a disponibilidade de água, luz e esgoto nos locais previstos para estacionamento taxado.

O Município não é o primeiro e nem será o último a reagir ao crescimento da modalidade. Cada dia mais caravanistas buscam os espaços públicos das cidades turísticas, muitas vezes “acampando” ao invés de apenas “estacionar”. Pauta para enormes discussões e diferentes pontos de vista por parte dos turistas e viajantes, são as cidades que acabam legislando em resposta aos impactos da atividade.

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(IMAGEM ILUSTRATIVA)

O PL: Os veículos citados no projeto, diga-se de passagem não incluindo todos os RV’s, estariam a cargo da expedição de um selo de permanência expedido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e fiscalizados pela polícia. Um link eletrônico será disponibilizado para preenchimento, identificação e previsão de estacionamento e geração da nova sigla TPLP (Taxa de Permanência em Local Público). Vale ressaltar que não é só para o pernoite, mas também para a “estada diurna”.

APOIOS: Os locais autorizados mediante a taxa, segundo prevê a lei, terão apoio de luz elétrica, água e ponto de esgoto. Esta é realmente um diferencial ainda não visto nestas previsões de leis.


(IMAGEM ILUSTRATIVA)

TAXA: O valor está estipulado em “UFM”, ou “Unidade Fiscal do Município”. Serão 8 unidades para as primeiras 24 horas, ou fração. Será permitido que um RV permaneça no máximo 4 dias na cidade, só podendo retornar após 11 dias. O prefeito poderá, segundo o projeto de lei, suspender a obrigação em caso de eventos. Veículos estarão isentos destas obrigações se estiverem em locais privados ou campings. Não conseguimos consultar com exatidão o atual valor da UFM da cidade em questão, mas consta que em 2020 era de R$ 3,28 (três reais e vinte e oito centavos).

MULTA: Quem não estiver dentro dos pré-requisitos, arcarão com multa de 100 UFM emitida pela secretaria de trânsito, além de outras autuações do CTB. A lei prevê locais de proibição, como praças por exemplo.

CAMPANHA: O MaCamp mantém as campanhas de BOAS CONDUTAS EM LOCAIS PÚBLICOS e também da #NARUAESTACIONONÃOACAMPO. Desta forma, construímos um futuro próspero para o caravanismo nacional, respeitando os espaços coletivos e o próximo.

—baixe nosso folheto em PDF—


 

PL:

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Marcos Pivari
CEO e Editor do MaCamp | Campista de alma de nascimento e fomentador da prática e da filosofia. Arquiteto por formação e pesquisador do campismo brasileiro por paixão. Jornalista por função e registro, é fundador do Portal MaCamp Campismo e sonha em ajudar a desenvolver no país a prática de camping nômade e de caravanismo explorando com consciência o incrível POTENCIAL natural e climático brasileiro. "O campismo naturaliza o ser humano e ajuda a integrá-lo com a natureza."

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