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O termo USUCAPIÃO é muito conhecido quando falamos de bens IMÓVEIS. Fazendas, sítios e até casas urbanas podem ter suas propriedades transferidas para um usuário prolongado, quando este prova que durante um certo período previsto por lei, esteve de posse e cuidados daquele patrimônio. Mas e quando pensamos em uma “casa” só que móvel? Um Motor Home poderia ser alvo de processo de transferência de propriedade por Usucapião? A resposta é “sim”!

USUCAPIÃO é um modo de aquisição da propriedade e ou de qualquer direito real que se dá pela posse prolongada da coisa, de acordo com os requisitos legais, sendo também denominada de prescrição aquisitiva. Do latim usucapio – “adquirir pelo uso”; é o direito de domínio que um indivíduo adquire sobre um bem móvel ou imóvel em função de haver utilizado tal bem por determinado lapso temporal, contínua e incontestadamente, como se fosse o real proprietário desse bem.

Trailer “abandonado” (ou não) na praia de Castelhanos – Ilhabela-SP

BENS IMÓVEIS: Fazendas, Sítios e demais imóveis urbanos ou rurais podem ser alvos do processo. Geralmente fala-se em 5 anos de uso ininterrupto com pagamentos de impostos e etc, mas ´cada local e objeto terá seus meandros da lei. De qualquer forma é mais que comum este tipo de processo em todas as cidades brasileiras.

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BENS MÓVEIS: Pois é. A usucapião pode recair tanto sobre bens imóveis quanto sobre móveis. O termo literal do nome “adquirir-se por uso” pode sim ser aplicado a carros e tem sido muito frequente nos carros antigos onde as transferências de propriedades as vezes ficam deixadas de lado.

MOTOR HOMES: Os motor homes, acabam sendo contemplados nesta categoria, não por serem uma casa, mas sim porquê é considerado um veículo -ou mais ainda – Um bem qualquer “móvel”.

E TRAILER? O trailer, tanto quanto um motor home ou um carro (antigo ou não) também se enquadra nos bens móveis e podem sim ser alvo do USUCAPIÃO.

O CÓDIGO: O Código Civil traz que; Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade. | Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.

IMPEDIMENTOS: Entre alguns impedimentos, um veículo nunca poderá ter sua propriedade pleiteada, mesmo que por usucapião, caso tenha sido BAIXADO NO DETRAN.  Também em caso de propriedades de cônjuges, pátrio poder, tutela, proprietários originais incapazes e etc.

TEMPO: Há o período de 3 anos e 5 anos. são os requisitos para o usucapião de um veículo em 3 anos: a) Coisa hábil para prescrever; b) Posse contínua e pacifica; c) Animus domini; d) Justo título; e) Boa-fé; f) Lapso de tempo. Já para a aquisição do veículo sem o justo título e a boa fé, são necessário 5 anos. Isto quer dizer, que mesmo sem qualquer documento do proprietário, e até mesmo a boa fé (quando se sabe da irregularidade do veículo), o veículo pode ser adquirido pelo possuidor, desde que comprovada a posse mansa e pacífica por 5 anos.

VAMOS SER COERENTES: Não é porque este direito existe que sairemos à caça dos RV’s abandonados poraí. Porém, quando há um uso contínuo, sem má-fé e que estejam sendo cuidados e pagos seus impostos, não há porquê não dar vida plena aos saudosos trailers e motor homes brasileiros. Tantos que ficaram de lado nos campings ou terrenos, mas que serviriam muito bem para viajar por nossas estradas. Na prática, é difícil que alguma peça rara de outrem tenha seus impostos e licenciamentos honrados durante os anos de posse.

(Foto: Wagner Soares/TJ-GO)

CASO REAL: Público e notório, o mecânico goiano se tornou dono de um jipe Dodge 1942 através da lei de usucapião. O veículo da segunda guerra foi deixado por um amigo para reforma, mas passados anos, disse ao mecânico que poderia ficar com ele ou “jogar fora”, pois não teria condições financeiras de recuperá-lo. Com o amigo já falecido, o mecânico que reformara o carro entrou com o pedido e teve êxito. [veja artigo completo em: https://g1.globo.com/go/goias/noticia/com-base-na-lei-de-usucapiao-mecanico-se-torna-dono-de-jipe-1942-deixado-por-amigo-para-restauracao-em-goias.ghtml]

 

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Marcos Pivari
CEO e Editor do MaCamp | Campista de alma de nascimento e fomentador da prática e da filosofia. Arquiteto por formação e pesquisador do campismo brasileiro por paixão. Jornalista por função e registro, é fundador do Portal MaCamp Campismo e sonha em ajudar a desenvolver no país a prática de camping nômade e de caravanismo explorando com consciência o incrível POTENCIAL natural e climático brasileiro. "O campismo naturaliza o ser humano e ajuda a integrá-lo com a natureza."

1 COMENTÁRIO

  1. Excelente Artigo! Importante lembrar que o usucapião por abandono de lar conjugal, requisito do ‘abandono do lar’ deve ser interpretado na ótica do instituto da usucapião familiar como abandono voluntário da posse do imóvel, somando à ausência da tutela da família, não importando em averiguação da culpa pelo fim do casamento ou união estável.

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