Desde que mudou a lei em 2011 tanto para trailers quanto motor homes ainda pairam dúvidas sobre qual tipo de carteira nacional de habilitação (CNH) é necessária para guiar os veículos de recreação. Apesar dos caravanistas terem ganhado uma margem extra no peso máximo atribuído para a habilitação (6.000kg aos comuns 3.500kg dos caminhões) muitos motor homes se enquadram fora deste limite. O maior erro do motorista é de levar em conta o peso real do RV.
Este artigo trata especificamente dos motor homes, já que já fizemos um outro artigo especial sobre o caso dos trailers (confira).
Em resumo, o código nacional de trânsito exige que veículos com mais de 3.500kg sejam conduzidos por motoristas habilitados em categorias maiores que a “B” (C,D ou E). A questão principal é que este “peso” especificado não se refere ao peso real do SEU veículo, mas sim ao peso que ele possui com sua máxima carga aceitável. Isto é chamado de PBT (Peso Bruto Total) que considera o peso do veículo vazio + o máximo de peso da carga que ele pode carregar. Isto é definido pelo fabricante, já que é ele quem atesta o quanto de peso ele pode carregar.
Exemplificando, um VW Golf pesa vazio 1.200kg e tem como “carga máxima admissível” de 530kg. Isto significa que seu “peso bruto total (PBT)” é de 1.730kg e por ser menor que os 3.500kg ele pode ser conduzido com CNH “B”. O mesmo não acontece com uma F-250 Cabine Dupla que somando-se o seu peso + a carga máxima resulta em mais de 3.500kg onde apesar de parecer uma simples caminhonete, deve ser conduzida por motoristas que possuam CNH de categoria “C” ou superior.
MOTOR HOMES: Para carros, caminhonetes, caminhões e ônibus os números e condições acima citados são válidos, mas não para os motor homes. Após a conquista da mudança da lei em 2011, não só os trailers, mas também os “motor-casas” (como são definidos na documentação) ganharam este “PBT” máximo de 3.500 para 6.000kg nesta divisão entre as categorias “B” e “C-D”.
DÚVIDAS: O maior erro dos proprietários dos motor homes está no correto entendimento da lei. A pergunta mais frequente é: “Se meu motor home pesa somente 5.800kg, porque preciso da CNH maior que a B?” A resposta está exatamente no PBT do CHASSI do seu motor home. As autoridades policiais não podem dispor de balanças de pesagem nas estradas e locais de fiscalização e mesmo que tivessem, não tiraria a possibilidade de se carregar mais peso no carro. Portanto para o enquadramento da sua CNH será levado em conta o PBT do CHASSI no qual seu motor home foi montado. Se for maior que 6.000kg sua CNH não poderá ser a “B”.
PORQUE CNH “D”?: É muito comum no meio campista se tratar da CNH superior à “B” como sendo a “D” e não à “C”. Isto ficou muito popularizado porque há anos atrás muitos motor homes eram categorizados como ônibus e a CNH “D” é exatamente a que permite todas as atribuições da “C”, porém podendo conduzir mais de 8 passageiros. Portanto, a Categoria “C” será suficiente para conduzir motor homes desde que este não tenha capacidade para 8 passageiros ou mais (no documento e não nos leitos) ou ainda não se enquadre na categoria “ônibus” na documentação. Como o processo de mudança de CNH pode ser feito de B para C ou B para D, os motoristas acabam sempre optando pela maior e assim evitar problemas de fiscalização nas estradas. No caso da CNH tipo “E” não é possível subir direto da “B”, tendo que passar antes pelas C ou D.
IMPORTANTE: É preciso salientar que de nada adiantará o caravanista considerar todas estas questões aqui explicadas se a documentação de seu veículo não estiver devidamente acertada. Somente veículos especificados como “especial/motor casa” poderão gozar destes benefícios. Tanto faz se C, D ou E, toda renovação de carteira agora exige o teste toxicológico. [veja +]
BENEFÍCIOS? Muito se fala ou se critica sobre este fator de diferença entre limites de PBT para motor homes e a explicação das classes representativas que pleitearam a mudança no congresso nacional defendiam que os veículos de recreação são equipamentos familiares, para turismo onde o indivíduo transporta sua família em um bem adquirido e por isso seus cuidados são bem maiores do que transportes profissionais de cargas e passageiros.
[Este artigo foi publicado a primeira vez aqui em 22 de julho de 2017]
Exemplificando, um VW Golf pesa vazio 1.200kg e tem como “carga máxima
admissível” de 530kg. Isto significa que seu “peso bruto total (PBT)” é
de 1.730kg…
Boa tarde! Fiquei com dúvida, nesse trecho do artigo diz:
“Em resumo, o código nacional de trânsito exige que veículos com mais de 3.500kg sejam conduzidos por motoristas habilitados em categorias maiores que a “B” “.
Seguindo o artigo tem o seguinte texto:
“Se for maior que 6.000kg sua CNH não poderá ser a “B”.”
Ou seja, se for menor que 6.000kg poderia ser categoria “B”
O limite do PBT para habilitação categoria “B” é 3.500kg ou 6.000kg?
Obrigado.
6.000kg para rebocar trailer (desde que o carro também possa ser conduzido com a B) e de 3.500kg para qualquer outro veículo ou reboque.
Vamos ver se eu entendi direito:
É permitido para a categoria “B”:
PBT:
Somente Veículos: até 3.500kg
Veículos+reboque: 6.000kg
(Desde que o veículos seja até 3.500kg)
Correto?
Quase isso. Nos 6.000kg se refere somente ao trailer. não se trata da soma dos pbt`s
Exemplo:
Gol – CNH B
DODGE RAM CD – CNH C
GOL+TRAILER até 6mil – CHH B
DODGE RAM CD + TRAILER até 6mil – CHH C
GOL + TRAILER superior a 6mil – CNH E
DODGE RAM CD + TRAILER superior a 6mil – CNH E
Entendi, muito obrigado!
Tenho um Motor Casa numa Sprinter cujo PBT é 3.500 Kg. Várias vezes tive complicação em Blitz Policial porque no documento consta ESPÉCIE/TIPO = ESP/MOTOR-CAS/C.FECHADA e em MARCA/MODELO = MOTOR-CASA/CAMINHÃO, e minha CNH é “B”, alegam os Policiais que com CNH “B” não pode dirigir CAMINHÃO.
O problema está no documento do seu veículo. Sprinter é utilitário e não caminhão. O erro é do Detran! Entre com uma solicitação junto ao Detran para fazer a correção!!! De preferência anexe cópia de documento correto de algum amigo que possua uma Sprinter/motorcasa. Não existe a marca motorcasa em marca/modelo. O seu documento deveria constar marca/modelo como Mercedes Benz/Sprinter.
O ato de rebocar trailers não possui nenhuma cobertura na nova definição da categoria B.
O texto da nova categoria B: “Art. 143. 2o São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.
Esta nova permissão é exclusiva para veículo automotor do tipo motorcasa. O trailer não pertence a esta categoria. A combinação de peso carro+trailer é legislada primeiro pelo PBT do veículo tracionador: até 3500 kg, categoria B, acima de 3500 kg, categorias C,D ou E. Como segundo controle, cada veículo, em especial as pickups, que são as mais utilizadas para rebocar trailers, tem uma capacidade de reboque definida pelo fabricante, como a seguir:
1º : Ford F-250 Cabine Dupla Capacidade de Reboque: 4.200 kg
2º : Dodge RAM 2500 Capacidade de Reboque: 3.850 kg
3º : Chevrolet S10 Cabine Dupla Capacidade de Reboque: 3.720 kg
4º : Nissan Frontier LE Capacidade de Reboque: 2.860 kg
5º : Volkswagen Amarok Capacidade de Reboque: 2.800 kg
6º : SsangYong Actyon Capacidade de Reboque: 2.300 kg
7º : Toyota Hilux Cabine Dupla 4×4 STD Capacidade de Reboque: 2.250 kg
8º : Mahindra Pick-Up Cabine Dupla Capacidade de Reboque: 2.200 kg
9º : Ford Ranger Capacidade de Reboque: 1.900 kg
10 : Mitsubishi L200 Triton Cabine Dupla Capacidade de Reboque: 1.500 kg
Então se voce tem uma Mitsubishi L200 voce só pode rebocar trailers de PBT até 1500 kg. Se voce tem uma F250 cabine dupla voce pode rebocar trailers de PBT até 4200 kg. No caso da F250, por ser um veículo de PBT acima de 3500 kg, a categoria exigida é a C.
Importante mencionar que PBT (peso bruto total) é o peso do veículo automotor + a carga (pessoas, malas, objetos, …) que esteja sobre suas rodas. Reboque não faz parte do PBT do veículo, mas sim do PBTC (peso bruto total combinado). Então o trailer faz parte do PBTC e não do PBT.
Está claríssimo isto no artigo. Sobre reboques, é importante mencionar que as regras de CNH nunca fazem menção ao PBTC combinado, mas sim ao PBT de cada elemento. No caso dos trailers é de 6.000kg e do carro 3.500kg. veja mais no artigo específico para trailers: https://macamp.com.br/carteira_de_habilitacao_para_rebocar_trailer_ainda_ha_duvidas/
Adauto. Fica confuso o teu comentário sobre trailers aqui, pois este artigo se refere somente aos motor homes. Sobre os trailers, também há a ressalva de poder guiar com CNH B com o trailer até PTB 6.000kg. Claro que desde que o carro por si só também, possa. o artigo específico sobre trailers está no link https://macamp.com.br/carteira_de_habilitacao_para_rebocar_trailer_ainda_ha_duvidas/
O comentário é porque nos comentários cita-se a questão do reboque. Como voce citou, a questão peso do reboque só é legislada para a categoria E, acima de 6000 kg. No entanto seus comentários deixam em aberto que qualquer um pode sair por aí puxando um reboque até 6000 kg na categoria B. Isto não está legislado e o que regula o peso do reboque é a capacidade de reboque do veículo tracionador. Então o campista estará irregular se tiver um conjunto L200 + trailer de 2000 kg, o que excede a capacidade de reboque da L200. Na prática dificilmente os agentes de trânsito vão verificar se o peso do trailer excede a capacidade de reboque do veículo tracionador. Sobre PBTC, citei aqui porque o campista deve estar versado sobre a questão PBTC, pois em muitas vezes o agente de trânsito vai querer somar os pesos rebocador+rebocado e dizer que isto é PBT. Então boa parte dos conjuntos não poderia ser dirigido com a categoria B, pois excederia 3500 kg. Numa palestra da PRF na feira de motorcasas do ano passado (Novo Hamburgo) eles colocaram que a soma dos pesos rebocador+rebocado era PBT. Apesar de estar lá na feira, não assisti esta palestra. Se estivesse, iria contradizer isto que foi dito pela PRF. Então veja que se não soubermos o que é PBT e PBTC poderemos ser multados de forma indevida.
tenho uma sprinter 313 cdi teto baixo e curta não carrego carga tem que ter outra CNH ?? tenho a B posso dirigir sem problemas
Por regra toda van que tem rodado duplo passa dos 6000kg? Pq já vi gente dizer que rodado duplo só com CNH C+
Onde está esta lei dos 6000 kg para imprimir para eu entregar para os guardas? O que eu tenho que ter de minmín de mobilias no meu futuro iveco 1999 furgão para passar no inmetro e detran? Vistoria todo ano para itens novos?
Olá, gostaria de tirar uma dúvida tenho um motorhome 608,pesei ele na balança e deu 4.900 kg . porém meu documento consta motorcasa/ caminhão.teria que ser categoria C ou D certo???
Obrigado.
Olá. na verdade o que vale no seu caso é o PBT do 608 e nao o peso real dele. tem modelos de 6.000kg (que encaixaria na B e 6500kg que é C ou D. No caso o documento tem que estar “especial/motor casa”. senao, acima dos 3.500kg ja tem que ser C ou caso tenha espaco pra mais de 8 passageiros D
Desculpa a todos, porém não entendi. Misturou muito e irei fazer uma pergunta específica.
Um Motorhome montado em um chassi Mercedes 709, documentado para 08 pax. Qual a CNH mínima que é obrigatório?.
Precisa se certificar do seu em espacial. Mas dando uma rápida pesquisada na internet, uma tabela indicou que o MB709 possui PBT de 6.700kg. Aí independente de qualquer outro quesito, a CNH passa a ser minimamente a “C”. Já se exigirá a CNH D, quando houver MAIS de 8 lugares, excluindo a do motorista, ou seja, até 9 lugares (um é do motorista) pode-se carteiras menores.
Parabéns pelas belas explicações.
Estou negociando um Motorhome com quase 6.000kg de PBT e a minha CNH B poderei conduzi lo tranquilamente.
se o PBT não ultrapassar esses 6.000 (isto não significa o seu peso real, mas o que o chassi tem nominalmente via fabricante) e ele estiver devidamente documentado como motor-casa, poderá sim dirigir com CNH B
Marcos,estou negociando um Motor casa/furgovan agrale 6000 101 CN ,está assim no documento dele.Qual CNH seria a ideal.
este modelo em específico não achamos na tabela. saberia indicar qual é? http://www1.dnit.gov.br/Pesagem/arq_pdf/AGRALE.PDF
Isso acho tudo errado deveria passar logo a CNH B para 6000 ml ou então da logo a c pra quem tem a b….E um absurdo precisar CNH d para dirigir algumas pickups ou mesmo caminhao semileve.
tenho um jeep cherokee 3.7 gasolina, qual tipo de trailer posso adquirir, ou seja, tipo x peso ?
no manual do seu Jeep deve constar o peso máximo a ser tracionado. Mas se tratando de um carro americano, deve ter uma capacidade incrível pra maioria dos trailers.
Outra pergunta: se eu quiser adquirir um motorhome, tenho carteira B , sou deficiente, preciso utilizar carro automático com pedal de acelerador adaptado no lado esquerdo, o que é a minha realidade hoje, já utilizo em meu carro, que tipo de motorhome posso adquirir?
Olá Marcos. Realmente não temos conhecimento nesta área, mas acredito que qualquer veículo (van, chassi de caminhão, ônibus) que se encaixe e atenda as suas necessidades, poderá ser transformado em Motor home e você dirigir normalmente. O ideal é definir qual tipo de RV vai desejar ter e iniciar uma consulta junto às montadoras.
Essas leis são muito confusas.
Deveria então ter aumento de vez o PBT da categoria B pra 6.000 para TODOS os tipos de veículos, porque não faz o menor sentido você não poder dirigir uma F250 cabine dupla que pesa 3.900 kg (de PBT) e poder dirigir um “motor-casa” (seja lá qual for) com um PBT de 5.000 ou 6.000 kg.
Qual é o sentido disso???
Ou Libera os 6.000 de PBT da categoria pra picapes, caminhões, vans e outros, ou não libera pra nenhum.
Deixa os 3.500 kg de PBT como está.
Até porque, como algumas pessoas disse nos comentários, isso dá até confusão em blitz, porque o PBT da categoria B é 3.500, aí o policial “flagra” o caravanista com a motor casa de 6000 kg de PBT, aí se o policial não souber dessa lei (ou “fingir” que não sabe) vai multar o caravanista por achar que ele está dirigindo um veículo categoria C enquanto na verdade é B.
Aí se já aumentassem o limite da categoria B no geral pra 6000 kg de PBT, já não teria esse problema.
Sem falar que isso não beneficiária apenas um seleto grupo (no caso, os caravanistas) e sim toda uma sociedade.
O pensamento daquela ocasião foi que motorhomes são veículos familiares, onde o proprietário conduz com fins recreativos, sem pressa e com a responsabilidade de levar seu próprio patrimônio e seus familiares. Já os veículos de carga são relativos a trabalho, pressa e envolvem motoristas e serviços as vezes sem vínculos com o bem. (apenas informando, não discutindo, ok?)
Estou vendo um motorhome Mercedes 710 capacidade 10 passageiros e pbt 5.000 kg qual categoria de CNH preciso??
pela capacidade de passageiros, é necessário CNH “D” no mínimo.
boa tarde , se eu entendi depois de ler todos os comentários aqui no grupo, quando vocês falam em PBT que SIGUINIFICA peso total de capacidade de carga do veiculo correto, eu entendi então que o PBT no documento do moto-rhome montado em uma van ou caminhonete,
tem que estar assim:
peso liquido 1.500 kg , peso bruto 6.000 kg e também DEVE ESTAR escrito ( motor-casa ) se tiver escrito caminhão perde o direito de categoria ´B`
ISSO MESMO. A REGRA DOS 6.000KG SO SERVE PARA MOTOR CASAS
Boa tarde, em caso de micro onibus que se enquadra nesse padrao (peso bruto de 6 mil kg e 8 lugares) que já esta documentado para comercio, posso dirigir com habilitação b? ou so se o documento for de motor casa? Se não, oq vale mais a pena? aumentar a categoria da minha habilitação ou fazer a troca de categoria do veiculo pra motor casa?
teoricamente poderia, mas na prática será melhor garantir a carteira D
Vamos lá, talvez vocês possam me ajudar nessa questão.
Meu motorhome foi montado em uma IVECO DAILY 3813.
No documento está PBT 3.85 no campo MARCA/MODELO/VERSAO está MOTOR-CASA/CAMINHÃO. No campo ESPÉCIE/TIPO está ESPECIAL MOTOR-CASA.
Tenho só a carteira B, posso ter problemas?
sim, pela legislação pode com CNH B
Olá, Marcos. Espero que você possa me ajudar com essa dúvida… Se eu documentar um micro-ônibus Volare Access (PBT 9,2 ton) como motorhome, posso simplesmente homologá-lo para, mero exemplo, apenas 3 passageiros e, com isso, eu poderia conduzi-lo com CNH C?
Afinal, apesar de ser um ônibus, não iria carregar mais do que 3 pessoas (essa seria a quantidade de bancos com cintos de segurança, enfim). Ou, nesse caso, eu precisaria de carteira D ou E?
Muito obrigado, desde já, por seu tempo e disponibilidade.
Se no documento estiver constando “motor casa” e capacidade de passageiros menor que 8, sim.
Para um caso de um veiculo que no documento está MOTOR CASA/ONIBUS e para 6 passageiros. Minha CNH é a C, devo trocar para D? Obrigado
Sinceramente não temos conhecimento técnico para defender isto, apesar de parecer que a C estaria suficiente. Como consta “onibus” no documento, elevar a CNH para D seria muito benéfico para a sua tranquilidade.
Com a falta de normatização do Brasil, cabe a nós usuários nos adaptarmos a realidade. Estou montando um MH em uma kombi… tenho categoria B, vou mudar logo pra D e assim evitar aborrecimentos com fiscalização… como dito no comentário acima no caso do erro da documentação da sprinter que esta errado a categoria do veiculo no documento se tratando de Brasil vai ser mais fácil vender e comprar outra que regularizar a documentação… Um amigo comprou uma S-10 cabine simples com carroceria de madeira e no doc tava caminhão resumindo teve q vender pra não ter que mudar a categoria da CNH pois no detran desde o primeiro licenciamento estava assim… e tbm tem a falta de conhecimento dos agentes de transito… minha irmã teve problema com uma carretinha fazendinha acoplada ao carro, pq o PM rodoviário disse que pra puxar carretinha tinha q ter categoria “E”… sorte que ele foi “camarada” e deixou ela chamar meu cunhado que trabalha com caminhão munck e tem categoria E q buscou o carro sem que prendessem o carro e a carretinha a multa ela conseguiu recorrer na JARI, mas o aborrecimento não tem preço.
Marcos Pivari, poderia me informar se o CAT (Certificado Adequação a Legislação de Transito) é exigido para montagem artesanal?
Tenho uma Sprinter 415 atualmente com 3 lugares, quero passar para 4 lugares e ao fazer a solicitação de autorização para a montagem do motor home o Detran me respondeu que é necessário, mas as informações são desencontradas, ao tentar fazer esse CAT fui informada de que o valor é absurdamente alto e é exigido apenas para fabricantes de motor home e não para um apenas.
exato. Mas pelo que sabemos (não sabemos se algo mudou), caso não haja modificação na carroceria original e também nas questõre sde lugares, não será preciso o CAT. Melhor seria você não modificar o número de lugares do carro, pois com isso, seria necessário mais um ponto com cinto de segurança, onde terá que ser ensaiado em laboratório e um processo de CAT. Vale lembrar que o número de lugares só vale para enquanto estiver andando.