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Uma velha história que circulava nos e-mails e Grupos de Yahoo dos anos 2000, voltou a viralizar esta semana nas redes sociais. Na última um suposto advogado afirma que, como se trata da sua casa (mesmo sobre rodas), o policial precisaria de um mandado para adentrar. Será verdade?

Lá nos anos 2000 já ficava claro que os “bônus” que os caravanistas procuravam não justificavam os ônus. Um (também suposto) caso deixava claro que bater no peito e dizer “-Aqui só entra com mandado!” já não seria uma boa ideia. Isto porque ao ouvir tal exigência, o policial teria acatado o pedido, mas deixado o caravanista simplesmente “plantado” no estacionamento do posto policial rodoviário, até que o tal mandado fosse expedido. Pois já que era exigido um mandado, também o policial teria autoridade suficiente para que o veículo também não fosse liberado para seguir até que a fiscalização fosse terminada.É certo que, dentre advogados, podem pairar inúmeras discussões e teses sobre o assunto. Porém, quando um viajante se vê isolado no meio da estrada, longe de tudo e sem defesa e de respostas rápidas de uma justiça e ouvidorias lentas, o pânico bate e não há saída.

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As vezes, buscando vantagens em relação a ter uma casa móvel, como assuntos como IPTU x IPVA, enquadramentos em pedágios e muitos outros, o caravanista esquece que pode “cavar” problemas ou restrições ainda piores do que as condutas normais de um veículo, que é. Em Portugal, já se levantou esta questão, concluindo no caso de lá, que motor homes são veículos e assim serão considerados perante aos casos de leis. Demais considerações por aqui devem ser levantadas, pensadas, estudadas e propostas de maneira mais democrática, ao invés de vomitá-las em forma de “primeira opinião” nas redes sociais. Se liga!!!

O Que Diz a Lei: Sempre podendo ser interpretada e discutida de forma muito ampla e diversa, pudemos levantar que casas sobre rodas, casas de madeiras ou até mesmo barracas de camping podem ser consideradas uma residência se assim estiver servindo para moradia ou pernoite. Por isso até mesmo quartos de hotéis podem ser assim considerados. Para a polícia entrar sem mandado, poderia ser feita mediante a consentimento de uma pessoa responsável ou mesmo sem esta permissão, em casos de flagrante de delito ou socorro. Porém, quando um veículo de recreação está trafegando em vias públicas, ele pode ser sim ser revistado em caso de blitz

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Marcos Pivari
CEO e Editor do MaCamp | Campista de alma de nascimento e fomentador da prática e da filosofia. Arquiteto por formação e pesquisador do campismo brasileiro por paixão. Jornalista por função e registro, é fundador do Portal MaCamp Campismo e sonha em ajudar a desenvolver no país a prática de camping nômade e de caravanismo explorando com consciência o incrível POTENCIAL natural e climático brasileiro. "O campismo naturaliza o ser humano e ajuda a integrá-lo com a natureza."

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